Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 22081, de 12 de agosto de 2003
Nº 22081/2003
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°AMWi DE OI DE fióOyTO DE 2003
Abre crédito suplementar no valor de R$ 400.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no USO das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, Parágrafo Segundo, da Lei n- 4.700 de 23 de dezembro de 2002. DECRETA :
Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais ) para reforço de dotação consignada no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: COMUNICAÇÃO SOCIAL COMUNICAÇÃO SOCIAL 241310025.2601-Coordenação Geral da Pasta FR 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 400.000,00 (000) TOTAL R$ 400.000,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste decreto decorrerão da anulação de dotação orçamentária indicada a saber: PLANEJAMENTO E DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 041220025.2132-Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros-SEPLANTEC FR 3190.11 -Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil R$ 400.000,00 (001) GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Sí.°^w-fltf DE 0+ DE fréOsTO DE 2003 TOTAL R$ 400.000,00
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 0^ de ^-^J2õ Independência e 115- da Republicai Aracaju, 0^ de A-^pJZõ de 2003; 182- da Elcarlos Secretário de Estado do Plá a^Druz o e aa Ciência e Tecnologia Ício Max JosJL-%aseerícelos de Andrade Secretário de Estadoda Fazenda Carlos Alb Secri areira Batalha de Matos de Estado da Comunicação Social