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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 22080, de 8 de agosto de 2003

Nº 22080/2003

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N: DE 0 ? DE ftWSrTÜ DE 2003

Institui, no âmbito do Poder Executivo Estadual, a Unidade de Preparação do Programa de Desenvolvimento Sustentável do Semi-Árido Sergipano - UPP-SEMIÁRTDO, e cria o seu Grupo Gestor, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII, e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 4.749, de 17 de janeiro de 2003, combinado com disposições das Leis n°s 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e 2.960, de 09 de abril de 1991; na conformidade da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); tendo em vista as disposições constantes dos Artigos 163 e promover e incentivar a realização do Programa de Desenvolvimento Sustentável do Semi-Árido de Sergipe, DECRETA: Art. I o . Fica instituída a Unidade de Preparação do Programa de Desenvolvimento Sustentável do Semi-Árido Sergipano - UPP-SEMI-ÁRIDO, no âmbito do Poder Executivo do Estado de Sergipe. § I o . A Unidade instituída nos termos do "caput" deste artigo fica encarregada da preparação do referido Programa de Desenvolvimento Sustentável, incluindo os estudos e documentos requeridos para estruturação dos diversos componentes da respectiva programação.

Art. 2.
A Unidade de Preparação do Programa de Desenvolvimento Sustentável do Semi-Árido Sergipano - UPP-SEMI-ARIDO, é constituída de um Grupo Gestor do Programa e de uma Coordenadoria Executiva da Unidade. GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Wâl(MD DE 09 DE AbOsTD DE 2003
Art. 3.
O Grupo Gestor do Programa de Desenvolvimento Sustentável do Semi-Ando Sergipano é um Orgão Colegiado, de natureza consultiva e deliberativa, com as seguintes atribuições no contexto do Programa:
IDefinir o estabelecimento de diretrizes e procedimentos estratégicos gerais;
IIOrientar e aprovar o planejamento e a programação das ações;
IIIDefinir as prioridades para os projetos básicos que compõem o Programa;
IVArticular-se com Instituições Governamentais nas Esferas Federal e Municipal, e Organismos Financeiros Nacionais e Internacionais, pará consecução dos objetivos do Programa;
VEstabelecer o Plano de Aplicação de uso dos recursos;
VIAlocar os recursos conforme estabelecido no Plano de Aplicação;
VIIAprovar as equipes de trabalho;
VIIIDefinir os executores das diversas atividades, e o respectivo cronograma de execução.
Art. 4.
O Grupo Gestor do Programa de Desenvolvimento Sustentável do Semi-Árido Sergipano tem a seguinte composição:
ISecretário de Estado do Planejamento e da Ciência e Tecnologia;
IISecretário de Estado da Agricultura, do Abastecimento e da Irrigação;
IIISecretário de Estado da Ínfra-Estrutura;
IVSecretário de Estado da Indústria e do Comércio;
VSecretário de Estado do Turismo;
VISecretário de Estado do Meio Ambiente;
VIISecretário Extraordinário para Assuntos de Governo; GOVERNO DE SERGIPE DECRETON°A ^ DE0 ? DE AGOSTO DE 2003
VIIICoordenador-Geral da UPP-SEMI-ÁRIDO.
Parágrafo únicoA Presidência do Grupo Gestor é exercida pelo Secretário de Estado do Planejamento e da Ciência e Tecnologia, e em suas ausências e impedimentos pelo Secretário de Estado da Agricultura, do Abastecimento e da Irrigação.
Art. 5.
A Coordenadoria Executiva da Unidade de Preparação do Programa de Desenvolvimento Sustentável do Semi-Árido Sergipano - UPPSEMI-ÁRIDO, tem, dentre outras, as seguintes atribuições:
IExercer a coordenação, supervisão e controle das atividades de preparação do Programa;
IIFazer a recuperação, sistematização e controle das atividades de preparação do Programa;
IIIAssegurar um amplo e profundo domínio dos objetivos e fundamentação do Programa por parte de todas as pessoas e instituições envolvidas na sua preparação; e,
IVPromover os meios necessários para fortalecer, acompanhar, monitorar e administrar todas as atividades que venham concorrer para a preparação do Programa.
Parágrafo únicoA Coordenadoria Executiva da Unidade de Preparação do Programa de Desenvolvimento Sustentável do Semi-Árido Sergipano - UPP-SEMI-ÁR1DO, de que trata o "caput" deste artigo, fica subordinada ao Grupo Gestor do Programa de Desenvolvimento Sustentável do Semi-Árido Sergipano.
Art. 6.
A Coordenadoria Executiva da Unidade de Preparação do Programa de Desenvolvimento Sustentável do Semi-Árido Sergipano - UPPSEMI-ÁRIDO, referida no art. 2 o deste Decreto, é composta de urna Coordenadoria-Geraí, uma Coordenadoria Técnica e uma Coordenadoria Administrativo-Financeira, cujos ,titulares-.devem ser designados através de GOVERNO DE SERGIPE DECRETO S°JtlOW DE0 ? DE frõOsrrO DE 2003 Portaria do Presidente do Grupo Gestor do Programa de Desenvolvimento Sustentável do Semi-Árido Sergipano, ouvidos os demais membros do mesmo Colegiado.
§ 1º". A Coordenadoria-Geral da UPP-SEMT-ÁRJDO, de que trata o "capxn" deste artigo, é dirigida pelo Coordenador-Geral, e as demais Coordenadorias pelos respectivos Coordenador Técnico e Coordenador Administrati vo-Financeim.
§ 2º. A Coordenadoria Técnica e a Coordenadoria Administrati voFinanceira da UPP-SEMI-ÁRIDO são subordinadas ao Coordenador-Geral da mesma Unidade.
§ 3º. As atribuições das Coordenadorias referidas no "caput" deste artigo devem ser definidas em ato normativo expedido pelo Grupo Gestor do Programa.
Art. 7.
Para cumprimento das atividades estabelecidas neste Decreto, fica o Presidente do Grupo Gestor do Programa autorizado a promover.
Ia formação de equipes técnica e de apoio administrativo, necessárias ao funcionamento da UPP-SEMI-ÁRIDO;
IIpor intermédio da Secretaria de Estado da Administração, observada a legislação pertinente, o pedido de cessão de servidores da Administração Estadual para participarem da Unidade de Preparação do Programa de Desenvolvimento Sustentável do Semi-Árido Sergipano - UPPSEMI-ÁRIDO.
Art. 8.
Os meios e recursos materiais necessários à implantação e funcionamento da Unidade de Preparação do Programa de Desenvolvimento Sustentável do Semi-Árido Sergipano - UPP-SEMI-ÁRIDO, ficam sob a responsabilidade da Secretaria de Estado do Planejamento e da Ciência e Tecnologia - SEPLANTEC, com despesas correndo à conta de recursos destinados a esse fim, constantes do Orçamento do Poder Executivo para a mesma Secretaria de Estado. tils GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°íf^ DE^D E AGOSTO DE 2003
Art. 9.
O prazo pará execução dos objetivos definidos neste Decreto fica estabelecido para concluir em 31 de julho de 2004.
Art. 10.
s casos omissos devem ser submetidos à apreciação do Grupo Gestor do Programa de Desenvolvimento Sustentável do Semi-Árido Sergipano.
Art. 11.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 12.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, Oi de o^^^éo de 2003; 182° da Independência e 115 o da República. ^ / FILHO DO ESTADO Antônio Carlos Borges Freire Secretário de Estado do Planejamento e da Ciência e Tecnologia Etélio de Carvalho Prado Secretário de Estado da Agricultura y do Abastecimento e aa Irrigação Luiz Durval Machado Tavares Secretário de Estado da Infra-Estrutura Tácito Antônio de Faro Melo Secretário de Estado da Indústria e do Comércio João Salgado de Carvalho Filho Secretário de Estado do Meio Ambiente Pedro Almeida Valadares Neto Secretário de Estado do Turismo GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° 31020 DE 0+ DE AQOSXV DE 2003 Joké/Tvan de CarvúOhoPaixão^ Secretario deEstíSdiíWÃSmMs^çâo YiCQdemos^ Correia íecretário de Estado de Gojerho INSTITUI/042003

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