Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 22080, de 8 de agosto de 2003
Nº 22080/2003
2
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N: DE 0 ? DE ftWSrTÜ DE 2003
Institui, no âmbito do Poder Executivo Estadual, a Unidade de Preparação do Programa de Desenvolvimento Sustentável do Semi-Árido Sergipano - UPP-SEMIÁRTDO, e cria o seu Grupo Gestor, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII, e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 4.749, de 17 de janeiro de 2003, combinado com disposições das Leis n°s 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e 2.960, de 09 de abril de 1991; na conformidade da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); tendo em vista as disposições constantes dos Artigos 163 e promover e incentivar a realização do Programa de Desenvolvimento Sustentável do Semi-Árido de Sergipe, DECRETA: Art. I o . Fica instituída a Unidade de Preparação do Programa de Desenvolvimento Sustentável do Semi-Árido Sergipano - UPP-SEMI-ÁRIDO, no âmbito do Poder Executivo do Estado de Sergipe. § I o . A Unidade instituída nos termos do "caput" deste artigo fica encarregada da preparação do referido Programa de Desenvolvimento Sustentável, incluindo os estudos e documentos requeridos para estruturação dos diversos componentes da respectiva programação.