Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 22076, de 7 de agosto de 2003
Nº 22076/2003
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.° "% W DE OJt DE flÇúSW DE 2003
Abre crédito suplementar no valor de R$ 150.000,00 para reforço de dotação consignada . no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, Item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, Parágrafo Segundo, da Lei n- 4.700 de 23 de dezembro de 2002. DECRETA :
Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais ) para reforço de dotação consignada no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: INFRA-ESTRUTURA DE RODAGEM DO ESTADO DE SERGIPE - DER/SE 267820269.4407-Conservaçâo e Restauração de Rodovias FR 3190.34 -Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de Terceirização R$ 150.000,00 (020) TOTAL R$ 150.000,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste decreto decorrerão da anulação de dotação orçamentária indicada a saber: INFRA-ESTRUTURA DE RODAGEM DO ESTADO DE SERGIPE - DER/SE 267820269.3405-Construção de Ponte S/Rio , J Vaza Barris T^Cx (Mosqueiro/Caueira) 1 M PRODETUR II GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°-K^ D E 04 DE frbOS(V DE 2003 FR 4490.51 -Obras e Instalações R$ 150.000,00 (020) TOTAL R$ 150.000,00
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, QT de AQS ^ de 2003; 182- da Independência e 115- da República^. LHO ESTADO Antônio Carlos(Bbr^es Freire Secretário de Estado do Planejamento e da Ciência e Tecnologia Max José Vasconcelos de Andrade Secretário de Estado da Fazenda Luiz Durval Machado Tavares Secretário de Estado da Infra-Estrutura