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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 22074, de 7 de agosto de 2003

Nº 22074/2003

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.° MLQl4 DE Í?T DE ftbOSTO DE 2003

Abre crédito suplementar no valor de R$ 2.786.540,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, Parágrafo Segundo, da Lei n- 4.700 de 23 de dezembro de 2002. DECRETA :

Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 2.786.540,00 ( dois milhões setecentos e oitenta e seis mi1 quinhentos e quarenta reais ) para reforço de dotação consignada no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: PLANEJAMENTO E DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA 041220079.1112-Projetos à Cargo do PRONESE FR 3390.41 -Contribuições R$ 2.786.540,00 (000) TOTAL R$ 2.786.540,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão da anulação de dotação orçamentária indicada a saber: PLANEJAMENTO E DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA 041220079.1112-Projetos à Cargo do PRONESE FR 4590.65 -Constituição ou Aumento de Capital de Empresas R$ 2.786.540,00 (000) TOTAL R$ 2.786.540,00
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. X (T GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°áí ^ DE Oty DE frGOSTQ DE 2003
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ^ de í^^^fcéo de 2003; 182- da Independência e 115- da Republicai Antônio Carlos Borges Freire Secretário de Estado do Planejamento^ e da Ciência e Tecnologia Max José Vasconcelos de Andrade Secretário de Estado da Fazenda

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