Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 22073, de 7 de agosto de 2003
Nº 22073/2003
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.° UM?3 DE 04 DE AGCST0 DE 2003
Abre crédito suplementar no valor de R$ 40.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no USO das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, Parágrafo Segundo, da Lei n- 4.700 de 23 de dezembro de 2002. DECRETA :
Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais ) para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: PLANEJAMENTO E DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO 195710187.8603-Realização de Eventos Técnicos-Científicos FR 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 20.000,00 (000) 195720187.7604-Inovação para o Desenvolvimento Social 4490.52 -Equipamentos e Material Permanente R$ 10.000,00 (000) 195730025.8607-Coordenação do Comitê Gestor da Internet 4490.52 -Equipamentos e Material Permanente R$ 10.000,00 (000) TOTAL R$ 40.000,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste decreto decorrerão da anulação de dotações orçamentárias indicadas a saber: PLANEJAMENTO E DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.° SI-CR3 DE 04 DE A6OST0 DE 2003 DESENVOLVIMENTO CIENTIFICO E TECNOLÓGICO 191280046.8611-Apoio à Bolsista Pós-Graduados (do Tipo DTI e Recém Doutor) 3390.30 -Material de Consumo 3390.33 -Passagens e Despesas com Locomoção Terceiros - Pessoa Jurídica 195710188.7605-Fortalecimento das Unidades de Pesquisas da Administração Pública Estadual 4490.52 -Equipamentos e Material Permanente 195720187.7604-Inovação para o Desenvolvimento Social 3390.35 -Serviços de Consultoria 195730025.8607-Coordenação do Comitê Gestor da Internet 3390.35 -Serviços de Consultoria TOTAL R$ R$ R$ 5.000,0 0 5.000,0 0 5.000,0 0 FR (000 ) (000 ) (000 ) R$ 5.000,00 (000) R$ 10.000,00 (000) R$ 10.000,00 (000) R$ 40.000,00
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. de 2003; 182- da c4 - - - o^ Aracaju, u ? de a^P^xo Independência e 115- da República^ Antônio Carlos B( Secretário de Estado do Planejamei reire o e da Ciência e Tecnologia GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.° U-Ott DE Qb DE AGOSTO DE 2003 Max José Vasconcelos de Andrade Secretário de Estado da Fazenda