Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 22072, de 7 de agosto de 2003
Nº 22072/2003
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.° UOU DE ^?T DE A-(Sesro DE 2003
Abre crédito suplementar no valor de R$ 350.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, Parágrafo Segundo, da Lei n- 4.700 de 23 de dezembro de 2002. DECRETA :
Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 350.000,00 (trezentos e cinqüenta mil reais ) para reforço de dotação consignada no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: SAÚDE FES 101220025.8364-Pagamento de Sentenças Judiciais, Idenizações e Restituições FR 3390.93 -Indenizações e Restituições R$ 350.000,00 (000) TOTAL R$ 350.000,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão da anulação de dotação orçamentária indicada a saber: SAÚDE FES 103020100.8358-Manutenção do Hospital Governador João Alves Filho FR 3390.30 -Material de Consumo R$ 350.000,00 (000) TOTAL R$ 350.000,00
Art. 3.
- - Este Decreto—entrará em vigor na data de sua publicação. / x R4 4f GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.° JU.P?i DE ^? DE AGOSTO DE 2003
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, o4 de ÇL^SÍS de 2003; 182- da Independência e 115- da República^. Antônio Carlos^ Secretário de Estado do Planejamei reire da Ciência e Tecnologia Max José Vá Secretário os de Andrade o da Fazenda Eduar^o-AlvéEr do Amorim Secretário de Estado da Saúde