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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 22071, de 7 de agosto de 2003

Nº 22071/2003

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.° âlOld DE (P^ DE AGOSTO DE 2003

Abre crédito suplementar no valor de R$ 92.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, Parágrafo Segundo, da Lei n- 4.700 de 23 de dezembro de 2002. DECRETA :

Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 92.000,00 (noventa e dois mil reais ) para reforço de dotação consignada no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: MEIO AMBIENTE MEIO AMBIENTE-ADEMA 181220025.4290-Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros da ADEMA FR 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 92.000,00 (000) TOTAL R$ 92.000,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste decreto decorrerão da anulação de dotações orçamentárias indicadas a saber: MEIO AMBIENTE MEIO AMBIENTE-ADEMA 181220025.4290-Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros da ADEMA FR 3390.37 -Locação de Mão-de-Obra R$ 24.000,00 (000) 185410173.3293-Implementação do Projeto de Fortalecimento Institucional - PRODETUR II GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.° âi.O?i DE 0$ DE ff^é?STO DE 2003 3190.16 -Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil R$ 4.000,00 (000) 3390.14 -Diárias - Civil R$ 4.000,00 (000) 3390.30 -Material de Consumo R$ 4.000,00 (000) 3390.32 -Material de Distribuição Gratuita R$ 4.000,00 (000) 3390.35 -Serviços de Consultoria R$ 35.000,00 (000) 3390.36 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física R$ 9.000,00 (000) 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 4.000,00 (ooo) 4490.52 -Equipamentos e Material Permanente R$ 4.000,00 (000) TOTAL R$ 92.000,00
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 04 de a^sJ2o de 2003; 182- da Independência e 115- da República^ Antônio Carlos Borges )Freire Secretário de Estado do Planejamento e da Ciência e Tecnologia Max José Vasconcelos de Andrade Secretário de Estado da Fazenda João Saioado ma Carvalho/ Filhó Secretário devEstaao do Meio/ Ambiente

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