Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 22070, de 7 de agosto de 2003
Nº 22070/2003
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.° AIMO DE 0Y DE ftóC?STZ? DE 2003
Abre crédito suplementar no valor de R$ 1.100.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, Parágrafo Segundo, da Lei n- 4.700 de 23 de dezembro de 2002. DECRETA :
Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 1.100.000,00 ( um milhão cem mil reais ) para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: SEGURANÇA PÚBLICA TRANSITO DE SERGIPE DETRAN/SE 061220025.4371-Manutenção e Operacionalização do DETRAN/SE FR 3390.36 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física R$ 50.000,00 (070) 3390.37 -Locação de Mão-de-Obra R$ 70.000,00 (070) 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 700.000,00 (070) 061310059.4372-Campanhas Educativas para o Trânsito 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 200.000,00 (070) 288460298.0393-Encargos de Atividades Especiais a Cargo do DETRAN 3390.93 -Indenizações e Restituições R$ 80.000,00 (070) TOTAL R$ 1.100.000,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste decreto decorrerão da anulação de dotações orçamentárias indicadas aX sab( GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.° M-(fiO DE 0$ DE A-GQSTO DE 2003 SEGURANÇA PÚBLICA TRANSITO DE SERGIPE DETRAN/SE 061220025.4371-Manutenção e Operacionalização do DETRAN/SE FR 3390.30 -Material de Consumo R$ 150.000,00 (070) 3390.92 -Despesas de Exercícios Anteriores R$ 100.000,00 (070) 4490.52 -Equipamentos e Material Permanente R$ 200.000,00 (070) 061250059.3374-Melhoria da Expansão da Sinalização Urbana 3390.30 -Material de Consumo R$ 100.000,00 (070) 061310059.4372-Campanhas Educativas para o Trânsito 3390.32 -Material de Distribuição Gratuita R$ 50.000,00 (070) 3390.92 -Despesas de Exercícios Anteriores R$ 120.000,00 (070) 061810058.3373-Equipamentos para Postos Avançados do DETRAN/SE 4490.52 -Equipamentos e Material Permanente R$ 252.000,00 (070) 288460298.0393-Encargos de Atividades Especiais a Cargo do DETRAN 3390.91 -Sentenças Judiciais R$ 128.000,00 (070) TOTAL R$ 1.100.000,00
Art. 3.
- - Este Decreto entrará era vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, O^ de ( =^aW5o de 2003; 182- da Independência e 115- da República^ ILHÓ ESTADO GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.° tíXm DE ü4 DE W-kpST0 i DE 2003 Antônio Carlos^BVrttafes^Fteire Secretário de Estado do Planejamento e da Ciência e Tecnologia Max José Vasconcelos de Andrade Secretário de Estado da Fazenda João Eloy de Menezes Secretário de Estado da Segurança Pública