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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 22068, de 6 de agosto de 2003

Nº 22068/2003

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.° tí-Otâ DE $$ DE KG?OsrO DE 2003

Abre crédito suplementar no valor de R$ 47.422,00 pará reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, Item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, Parágrafo Segundo, da Lei n- 4.700 de 23 de dezembro de 2002. DECRETA : Art. l- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 47.422,00 (quarenta e sete mil quatrocentos e vinte e dois reais ) para reforço de dotação consignada no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: AGRICULTURA DO ABASTECIMENTO E DA IRRIGAÇÃO 201220025.2226-Atividades à Cargo da COHIDRO FR 3390.41 -Contribuições R$ 47.422,00 (000) TOTAL R$ 47.422,00

Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão da anulação de dotação orçamentária indicada a saber: AGRICULTURA DO ABASTECIMENTO E DA IRRIGAÇÃO 206060209.1244-Convivencia do Homem com a Seca FR 4490.51 -Obras e Instalações R$ 47.422,00 (000) TOTAL R$ 47.422,00
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.° tí-Oêi DE d? DE A-60STT? DE 2003
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, Ji 9 de O-C^XD de 2003; 182- da Independência e 115- da República) LHO O ESTADO Antônio Carlos Borges Freire Secretário de Estado do Planejamento e da Ciência e Tecnologia Max José Vasconcelos de Andrade Secretário de Estado da Fazenda Etélio de Carvalho Prado Secretário de Estado da Agricultura do Abastecimento e da Irrigação

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