Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 22067, de 6 de agosto de 2003
Nº 22067/2003
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.° A?-íte? DE ú° DE frGOtíTO DE 2003
Abre crédito suplementar no valor de R$ 4.447.985,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, Parágrafo Segundo, da Lei n- 4.700 de 23 de dezembro de 2002. DECRETA :
Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 4.447.985,00 ( quatro milhões quatrocentos e quarenta e sete mil novecentos e oitenta e cinco reais ) para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: EDUCAÇÃO 123610121.2263-Manutenção e Supervisão do Ensino Fundamental FR 3390.93 -Indenizações e Restituições R$ 100.000,00 (025) 123620124.1273-Aquisição de Equipamentos para as Unidades do Ensino Médio 4490.52 -Equipamentos e Material Permanente R$ 1.615.659,00 (025) 123660136.2269-Manutenção e Supervisão da Educação de Jovens e Adultos 3390.32 -Material de Distribuição Gratuita R$ 2.632.326,00 (026) 123610121.8251-Manutenção do Ensino Fundamental 3390.93 -Indenizações e Restituições R$ 100.000,00 (025) TOTAL R$ 4.447.985,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão da anulação de dotações orçamentárias indicadas a saber: GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°M-06? DE áDE ftõOXTV DE 2003 EDUCAÇÃO 123620124.1274-Ampliação de Unidades do Ensino Médio FR 4490.51 -Obras e Instalações R$ 1.000.000,00 (025) 123620124.1275-Recuperação de Unidades do Ensino Médio 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 447.985,00 (025) 123620124.1276-Reforma de Unidades do Ensino Médio 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 1.500.000,00 (025) 123660136.2269-Manutenção e Supervisão da Educação de Jovens e Adultos 3390.30 -Material de Consumo R$ 1.500.000,00 (026) TOTAL R$ 4.447.985,00
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, Â? de o-o^-JS de 2003; 182- ia e 115- da República? da Independência e 115- da Repúbl: FILHO o ^SJTADO âU Antônio Carlos Borties Freire Secretário de Estado do Planejamento) e da Ciência e Tecnologia Max José Vasconcelos de Andrade Secretário de Estado da Fazenda DE GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.° Aí. 06? A? DE pcGQS-rO DE 2003 Marcos Aurélio Prado Dias Secretário de Estado da Educação