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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 22065, de 6 de agosto de 2003

Nº 22065/2003

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°Jt D6f DE i° DE AGOs-rO DE 2003

Abre crédito suplementar no valor de R$ 1.450.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, Item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, Parágrafo Segundo, da Lei n- 4.700 de 23 de dezembro de 2002. DECRETA :

Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 1.450.000,00 ( um milhão quatrocentos e cinqüenta mil reais ) para reforço de dotação consignada no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: EDUCAÇÃO 123610121.8255-Transporte Escolar FR 3390.33 -Passagens e Despesas com Locomoção R$ 1.450.000,00 (002) TOTAL R$ 1.450.000,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão da anulação de dotação orçamentária indicada a saber: EDUCAÇÃO 123610121.8299-Remuneração dos Profissionais do Magistério no Ensino Fundamenta1 FR 3190.92 -Despesas de Exercícios Anteriores R$ 1.450.000,00 (002) TOTAL R$ 1.450.000,00
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.° ,%K%f DE A? DE fréOzTO DE 2003
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, Â? de cunife de 2003; 182- da Independência e 115- da República^ TLHO ESTADO Antônio Carlos Borges Freire Secretário de Estado do Planejamento e l da Ciência e Tecnologia Max José Vasconcelos de Andrade Secretário de Estado da Fazenda Marcos Aurélio Prado Dias Secretário de Estado da Educação

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