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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 22061, de 31 de julho de 2003

Nº 22061/2003

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO K.°Mõtd DE o?^ DE—^CÍ,LH O DE 2003

Abre crédito suplementar no valor de R$ 4.010.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, Parágrafo Segundo, da Lei n- 4.700 de 23 de dezembro de 2002. DECRETA :

Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 4.010.000,00 ( quatro milhões e dez mil reais ) para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: SAÚDE FES 101220025.8362-Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros 3390.33 -Passagens e Despesas com Locomoção R$ 4490.52 -Equipamentos e Material Permanente R$ 103020100.7307-Construir e Equipar Unidade de Saúde do Programa de Assistência Hospitalar e Ambulatorial 4490.51 -Obras e Instalações R$ 103020100.7309-Reforma e Ampliação de Unidade de Saúde do Programa de Assistência Hospitalar e Ambulatorial 4490.51 -Obras e Instalações R$ 103020100.7313-Equipar Unidade de Saúde do Programa de Assistência Hospitalar e Ambulatorial 4490.52 -Equipamentos e Material Permanente R$ 1.800.000,00 (000) FR 200.000,00 (000) 400.000,00 (000) 300.000,00 (000) 10.000,00 (027) 4490.52 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.° JfM DE dS DEjf^í-HO DE 2003 -Equipamentos e --Material Permanente R$ 103020100.8358-Manutenção do Hospital Governador João Alves Filho 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 103030094.8355-Manutenção do Programa de Atenção a Grupos Especiais 3390.32 -Material de Distribuição Gratuita R$ 300.000,00 (025) TOTAL R$ 500.000,00 (000) 500.000,00 (000) 4.010.000,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste decreto decorrerão da anulação de dotações orçamentárias indicadas a saber: SAÚDE FES 101220025.8362-Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros 3390.30 -Material de Consumo R$ 3390.36 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física R$ 3390.37 -Locação de Mão-de-Obra R$ 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 3390.92 -Despesas de Exercícios Anteriores R$ 103020095.7312-Aquisição de Veículos para a Rede Pública/Programa Saúde para Todos 4490.52 -Equipamentos e Material Permanente R$ 103020100.7303-Aquisiçáo de Veículos para o Hospital v , j , ( Governador João Alves FR 200.000,00 (000) 500.000,00 (000) 200.000,00 (001) 200.000,00 (000) 300.000,00 (000) 200.000,00 (000) GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.° M -OU DE éL% DE ^Pte-LHO DE 2003 4490.52 -Equipamentos e^-Material Permanente R$ 10.000,00 (027) 103020100.7309-Reforma e Ampliação de Unidade de Saúde do Programa de Assistência Hospitalar e Ambulatorial 4490.51 -Obras e Instalações R$ 300.000,00 (025) 103020100.8357-Manutenção do Programa de Assistência Hospitalar e Ambulatorial 3390.30 -Material de Consumo R$ 300.000,00 (000) 103020100.8358-Manutenção do Hospital Governador João Alves Filho 3390.30 -Material de Consumo R$ 500.000,00 (000) 103030094.8355-Manutençâo do Programa de Atenção a Grupos Especiais 3390.30 -Material de Consumo R$ 400.000,00 (000) 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 200.000,00 (ooo) 103050107.8351-Manutenção das Atividades do Programa de Vigilância a Saúde 3390.14 -Diárias - Civil R$ 200.000,00 (000) 3390.30 -Material de Consumo R$ 300.000,00 (000) 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 200.000,00 (000) TOTAL R$ 4.010.000,00
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju , ^3 de %^ÜCLo de 2003; 182- da Independênci a e 115- da Repúbticí FILHO )VERNAtfORT DO ESTADO GOVERNO DE SERGIPE DECWCTON.°oy^y D E J á DE f uLW DE^A2003 ,r^.r Antônio Carlos Borges^ Freiri Secretário de Estado do Planejamento eMa Ciência e Tecnologia Max José Vasconcelos de Andrade Séc retar ioí(d e Estadd da Fazenda •/J Edi^trdõ"Alves do Amorim Secretário de Estado da Saúde

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