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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 22060, de 29 de julho de 2003

Nº 22060/2003

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Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, com relação aos Decretos homologados a partir da data de início da vigência de cada um deles. Art, 3 o . Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ^ deA^JZLo de 2003, 183° da Independência e 114 ( da Republica. AldWMLHO ^GOVERNADORIA) ESTADO Luiz Durval Machado Tavara Secretário de Estado da Infra^Estrutura Maria do/Carmo do NasbfmeMo Alvt Secretária de Estado do pórubatea^obreza, têncíí Social e $o)tfrçmlho ficodemos Cpjfeia^(aicat S^cretárioide Estado de Govt HOMOLOGA 91/2003 ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE CANINDÉ DE SÃO FRANCISCO GABINETE DA PREFEITA DECRETO N° 154/2003 De 01 de Junho de 2003 Prorroga a situação de emergência no Município de Canindé de São Francisco e da outras providências. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CANINDE DE SÃO FRANCISCO, no uso de suas atribuições legais, e: CONSIDERANDO que o período de estiagem na região do sertão sergipano já se prolonga por mais de seis meses; CONSIDERANDO que a delongada estiagem agrava, sobremaneira, a situação de miséria e fome no município, de maneira especial, o homem do campo; CONSIDERANDO que se afigura grave reflexo dessa longa estiagem na redução dos rebanhos pecuários, provocando mortes por falta d , água e pasto para animais, CONSIDERANDO que o estado de penúria que se abate sobre toda a população tende a se agravar, face a carência de recursos por parte da população canindeense, CONSIDERANDO que é dever dos poderes públicos adotarem as medidas remediativas pará a para obtenção do sossego e paz da comunidade atingida pela seca; CONSIDERANDO que a suspensão dos contratos de prestação de serviços e fornecimento causou paralisação dos serviços essenciais de Saúde, Educação, Serviço Social e Administração, além de outras atividades da Prefeitura Municipal de Canindé de São Francisco; CONSIDERANDO que esses serviços essenciais não podem deixar de sofrer solução de continuidade; ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE CANINDÉ DE SÃO FRANCISCO GABINETE DA PREFEITA CONSIDERANDO embora haja iniciado o período de chuvas possibilitando ao homem do campo começar a semear a terra, todavia,, só poderão proceder à colheita após cerca de 90 dias, dando ensejo à denominada "seca verde", CONSIDERANDO enfim, a necessidade de contratação de serviços e aquisição de materiais indispensáveis ao funcionamento do Município dentro da maior brevidade possível, DECRETA: Art. I o . Fica prorrogada, por 60 (sessenta dias) a situação de emergência no município, descrito no Decreto n° 140/2003, de 01 de março de 2003, a partir do dia 01 de junho de 2003. Os Órgãos Municipais adotarão as medidas que se fizerem necessárias pará o fiel cumprimento do presente Decreto.

GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°oK.060 i DE fí DE^^ O DE 2003

Homologa prorrogação de declaração de situação de emergência decretada nos Municípios de Canindé do São Francisco, Carira, Frei Paulo, Itabi, Monte Alegre de Sergipe, Nossa Senhora Aparecida e Pinhão. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art 84 incisos V, VJI e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 4.749, de 17 de janeiro de 2003, combinado com disposições das Leis n°s 2.608 de fevereiro de 1987, e 2.960, de 09 de abril de 1991; e de conformidade com o Decreto Federal n° 895, de 16 de agosto de 1993, e tendo em vista o que consta do Processo n° 009.000-032/2003, de 15 de julho de 2003, protocolado na Secretaria de Estado de Governo, Considerando as disposições constantes dos Decretos n° 154/2003, de 01/06/2003, do Prefeito Municipal de Canindé do São Francisco; n° 194/2003, de 03/07/2003, do Prefeito Municipal de Carira; n° 318/2003, de 13/06/2003, do Prefeito Municipal de Frei Paulo; n° 020/2003, de 14/06/2003, do Prefeito Municipal de Itabi; n° 019/2003, de 01/06/2003, do Prefeito Municipal de Monte Alegre de Sergipe; n° 026/2003, de 23/06/2003, do Prefeito Municipal de Nossa Senhora Aparecida; n° 002/2003, de 09/06/2003, do Prefeito Municipal de Pinhão, cujos Decretos, prorrogam a declaração de situação de Emergência nos referidos Municípios, pelo prazo de 60 (sessenta) dias; Considerando as normas regulares que estabelecem procedimentos para essas decretações e respectivas homologações, objetivando a necessária intervenção do Poder Público nessas situações decretadas nos referidos Municípios; Considerando por fim, a caracterização de Situação de Emergência em que se encontram os citados Municípios, de acordo com manifestação da Coordenadoria Especial de Defesa Civil do psiado, através do oficio CEDEC n c 125/2003 de 07 de julho de 2003, DECRETA: Art. I o . Ficam homologadas as prorrogações de declaração de Situação de Emergência nos Município^ de Canindé do São Francisco, Carira, GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° U-OW DE ^DBU^- ^ DE 2003 Frei Paulo, Itabi, Monte Alegre de Sergipe, Nossa Senhora Aparecida e Pinhão neste Estado de Sergipe, conforme Decretos dos respectivos Prefeitos Municipais, que com este Decreto são publicados.

Art. 3.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação;
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita do Município de Canindé do São Francisco, em 01 de junho de 2003. ROSA MARIA FERNANDES FEITOSA Prefeita ESTAD O DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE CARI R Á Decreto n° 194/03 DE 03 DE JULHO DE 2003 Prorroga situação de Emergência no Município de Carira-SE. O Senhor JOÃO BOSCO MACHADO, Prefeito Municipal de Carira, estado de Sergipe, no uso das suas atribuições legais e CONSIDERANDO que é grave e calamitosa a situação por que passa o município de Canra, em decorrência da rigorosa e drástica estiagem que nos atinge, resultando na seca inclemente e desastrosa que assola esta região. CONSIDERANDO que esta situação ainda acarreta inúmeros e difíceis problemas econômicos e sociais para a vida de nossos municipes, os quais, não tem como prover os seus meios de subsistência, afetados em decorrência do fenômeno climático, não encontrando sequer oportunidade de trabalho remunerado que garanta o respectivo sustento. DECRETA: Art. I o - Fica prorrogado Situação de Emergência, apenas na zona rural do Município de CARIRA, prorrogado pelo Decreto de n° 185/03 de 06 de março de 2003, por um período de 60 (sessenta) dias, contados a partir de 01 de junho de 2003.
Art. 2.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CARIRA, em 03dejulhode2003. JÓ/ Prefeito Municipal Pça olímpio Rabelo de Momt, S6-CEP 49 550-000- Fome/fia (791J4M30S/126JCMP! 13099 882/0001-36 -CARIRA SE B (rad eaTBWginfonet com br Estado de Sergipe ave$eiâwa Qmtm(ciÂa/ae Q/W iyama s DECRETO 318/2003 Del3dejunhode2003 Prorroga situação de Emergência no Município de Frei Paulo - SE e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Frei Paulo, Estado de Sergipe, no uso das suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal e pelo Decreto n.° 895, de 16 de agosto de 1993, que dispõe sobre o Sistema Nacional de Defesa Civil e, Considerando, a total ausência de chuva na região; Considerando, que a longa estiagem agrava a situação de falta d"água, miséria e fome no Município e de maneira especial o homem do campo; Considerando que não há previsão, por parte dos instrumentos competentes de que esse quadro se reverta em curto prazo; Considerando que a situação de flagelo que se abate sobre a população mais carente, tende a se agravar, em virtude da falta de recursos por parte desta prefeitura; Considerando, finalmente, que a população deste Município, anseia por medidas, por parte do Executivo Municipal, com vistas a amenizar a situação. Praça Capitão João Tavares, 270 - CEP.: 49514-000 - Frei Paulo - Sergipe Estado de Sergipe avemàmi QM(miafialm Q/W íyaula N. DECRETA Art. I o - Fica prorrogada Situação de Emergência, em todo o território do Município de Frei Paulo - SE.
Art. 2.
- Os Órgãos Municipais adotarão as medidas que se fizerem necessárias para o combate a situação decretada.
Art. 3.
- Este Decreto terá validade de 60 (sessenta) dias, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos.
Art. 4.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 5.
- Publique-se e cumpra-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Frei Paulo/SE, 13 de junho de 2003. Geralãirfítynês de Almeida Prefeito Municipal Praça Capitão João Tavares, 270 - CER: 49514-000 - Frei Paulo - Sergipe â PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABI DECRETO N" 020 / 2003 de U de junho dc 2003 DECRETA PRORROGAÇÃO DE SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NO MUNICÍPIO DE ITABI/SE. O SENHOR RUBENS FEITOSA MELO, PREFEITO MUNICIPAL DE ITABI, ESTADO DE SERGIPE, oo uso de suas atribuições lépus c, CONSIDERANDO que é grave a situação que passa o Município de Itabi, em decorrência da drástica estiagem que nos a tinge, resultado da seca que assola esta região. DEÇREIA :
Art. 1.
- Fica decretado a Prorrogação de Situação de Emergência no Município de Itabi, por um período de 60 (sessenta) dias, contados a partir de 14 de junho de 2003.
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de liabi(SE). em 14 de junho de 2003. ^RÍJBENSl RUBENS FEITOSA MELO PREFEITO MUNICIPAL PRAÇ A ISOFILO BATISTA DE MELO. N°ft^CENTRO-TEL(W)SU--I220FAX,(7?) M4- 12W CEP" 49B70000CNPI mi ) 063/0001 -04 ÜÜ%Üi ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE SERGIPE DECRETO N° 019/2003 Prorroga situação de Emergência no Município e da outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE SERGIPE, ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições legais. CONSIDERANDO a geral situação em decorrência da longa estiagem que assola esta região, afetando a população economicamente e socialmente; DECRETA: Art. I o - Fica prorrogado a situação de Emergência apenas na zona rural do Município de Monte Alegre de Sergipe, por um período de 60 dias a partir do dia 09.06.2003.
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua assinatura
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrario. Gabinete do Prefeito Municipal de Monte Alegre de Sergipe, em 01 de junho de 2003. MAR RODRIGUES FARIAS PREFEITO MUNICIPAL ESTADO DE SERGIPE PREFEfrURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA APARECIDA DECRETO N"O26/20O3 DE 23 DE JUNHO DE 2003. Prorroga atuação de Emergência no Município de Nossa Senh ora Aparecida. O Senhor MANOEL ERONIDES DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Nossa Senhora Aparecida, Estado de Sergipe, no uso de suas atribuições legais. CONSIDERANDO o agravamento da situação pela qua! passa o Município de Nossa Senhora Aparecida, em decorrência da rigorosa estiagem que nos atinge, resultando na seca inclemente e desastrosa que assola esta região. CONSIDERANDO que essa situação ainda acarreta inúmeros e difíceis problemas econômicos e sociais para a vida dos nossos Mimicipês, os quais, neo tem conio prover os seus meios de subsistência, afetados em decorrência do fenômeno climático, não encontrando sequer oportunidades de trabalho remunerado que garanta o respectivo sustento PRORROGA:
Art. 1.
" Fica Prorrogado situação de emergência apenas na Zona Rural do Município de Nossa Senhora Aparecida, por um período de Art. V - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação Art. YRevogam-se as disposições em contrário GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA APARECIDA, 23 DE JUNHO DE 2003. , ^f^i Manoel Eronides dc$ Santos Prefeito Municipal R. 6.NM45 . 10f S$P-Sf PODER EXECUTIVO PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PINHÃO Gabinete do Prefeito DECRETO n° 002/2003. De 09 de junho de 2003. Prorroga Situação de Emergência no Município de Pinhão. EDUARDO MARQUES DE OLIVEIRA, Prefeito do Município de Pinhão, Estado de Sergipe, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 44, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, Considerando o baixo índice de precipitação pluviométrica registrado no Município; Considerando o baixo nível dos reservatórios de água; Considerando a total incapacidade de produção agrícola no Município; Considerando a situação de êxodo fortemente caracterizado no Município, DECRET A Art. I o - Fica prorrogada a Situação de Emergência no Município de Pinhão, por um período de 60 (sessenta) dias.
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito do Município de Pinhão, Estado de Sergipe, em 09 de junho de 2003. EDUARDO MARQUES DE OLIJ Prefeito de Pinhão.

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