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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 22059, de 29 de julho de 2003

Nº 22059/2003

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V

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, com relação aos Decretos homologados a partir da data de início da vigência de cada um deles.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ^deJW?ÍL o de 2003, 183° da Independência e 114 c da Republica. HOMOLOGA91/2MS • -^L^"J-1 .. -^^^.^^jklvf,.tw^^Mff^^^f^4Mp^-w.^,^"s-,%ttrf;^ . ••" ^ ; ^--n, / ( " - ! ^ ,. • • • ; - -r PREFEITURA MUNICIPAL DE GARARU ESTADO DE SERGIPE DECRETO N.° 007/2003 DE 11 DE MAIO DE 2003 PRORROGA Situação de Emergência no Município de Gararu-SE. O senhor JOÃO FRANCISCO ALBUQUERQUE DE OLIVEIRA, Prefeito municipal de Gararu, Estado de Sergipe, no uso de suas atribuições legais e CONSIDERANDO que é grave e calamitosa a situação por que passa o Município de Gararu, em decorrência da rigorosa e drástica estiagem que nos atinge, resultando na seca inclemente e desastrosa que assola esta região; CONSIDERANDO que essa situação ainda acarreta inúmeros e difíceis problemas econômicos e sociais para a vida dos nossos munícipes, os quais, não tem como prover os seus meios de subsistência, afetados em decorrência do fenômeno climático, não encontrando sequer oportunidades de trabalho remunerado que garanta o respectivo sustento. DECRET A Art. I o - Fica prorrogado Situação de Emergência, apenas na zona rural do Município de Gararu, o Decreto de n.° 001/2003, de 11 de Janeiro de 2003, por um período de 90 (noventa) dias, contados a partir de 11 de Maio de 2003. publicação. de 2003.
Art. 2.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Gararu, em 11 de Maio FRANCJSCOÀjáti "Prefeito PREFEITURA MUNICIPAL ISOSSA SENHORA DAS DORES-SERGIPE GABINET E DO PREFEITO DECRETO N.° 125/2003. De 02 de Maio de 2003. "Prorroga Situação de Emergência no Município de Nossa Senhora das Dores, Estado de Sergipe". O PREFEITO MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DAS DORES, ESTADO DE SERGIPE, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO que continua grave e emergencial a situação por que passa o Município de Nossa Senhora das Dores, em decorrência dos rigores da estiagem que atinge toda região semi-árida, inclusive nosso Município. CONSIDERANDO que a situação tem acarretado inúmeros e difíceis problemas econômicos e sociais para a vida dos nossos mu n i c ipês, os quais, não tem como prover os seus meios de subsistência, afetados em conseqüência do fenômeno climático "ei nino", não encontrando sequer oportunidades de trabalho remunerado que garanta o respectivo sustento e de suas famílias. DECRETA : Art. I o - Continua a Situação de Emergência na zona rural do Município de Nossa Senhora das Dores, estado de Sergipe, por um período de 90 (noventa) dias, contados a partir do dia 02 de Maio de 2003.
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito do Município de Nossa Senhora das Dores/SE., em 02 de Maio de 2003. ANDÓ LEMA COSTA Prefeito Municipal. M Rua (idúlio Vagas, OM -ÍTNITÍO- )defitx (^)26.5-M22 • c-niail pmnsd(q)inlbne) com br NOSSÍI Senhor,! Uás Ikne;, - SIRf ilPI ( - Cl f -Vi MXMK)() PREFEITUR A MUNICIPAL INOSSA SENHORA DE DECRET O N/ 13/03 DE 02 DE MAIO DE 2003 Prorroga Situação de Emergência no Município de Nossa Senhora de Lourdes. O PREFEITO MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DE LOURDES, Estado de Sergipe, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o agravamento da situação pelã qual passa o Município de Nossa Senhora de Lourdes, em decorrência da rigorosa estiagem que nos atinge, resultando da seca inclemente e desastrosa que assola esta região; CONSIDERANDO que essa situação ainda causa inúmeros e difíceis problemas econômicos e sociais à vida da população, que não tem meios de prover os seus meios de subsistência, afetados em decorrência desse fenômeno climático, não encontrando seque oportunidade de trabalho remunerado que garanta o seu respectivo sustento, RESOLVE : Art I.° - Prorrogar a Situação de Emergência, apenas na zona rural do Município de Nossa Senhora de Lourdes, por mais 90 (noventa) dias, contados a partir desta data. - Este Decreto entra em vigor a partir desta data.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário. Nossa Senhora de Lourdes, 02 de maio de 2003. Taeril Gomes de Andrade efeito Municipal r Estado de Sergipe ÍV" ^ , PREFEITURA MUNICIPAL DE POÇO REDONDO Wg v - DECRETO N° 010/03 OMaWL .//^ De 11 de maio de 2003 xjfá^ffr iÔ^f/° PRORROGA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE POÇO REDONDO, Estado de Sergipe, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei. - Considerando o agravamento da situação sócio-econômica do Município por não ter ocorrido inverno regular no ano de 2003; - Considerando o alto número de famílias assentadas mais de 2.000, e uma população acima de 10.000 assentados; - Considerando que nas áreas de assentamento não há reservas ou tanques de água, bem como a falta de água encartada; - Considerando que nas regiões de Juazeiro, Rancho Velho, Queimadas, Tifóia, Poço do Angico, São José, Risada, Juazeiro, Monte Alegre Velho, Guia, Tanque Novo, Travessado e muitos outros, as chuvas foram escassas e a perda de lavoura foi total, - Considerando o encerramento do programa de abastecimento de água em caminhões pipas pelo Exército e o fim d o programa que ajudava os atingidos da seca; -Considerando no município uma população de mais de 15 mil pessoas flageladas; - Considerando finalmente o estado de sede e fome que volta a tomar conta de nossa gente sorrida, DECRETA :
Art. 1.
- A PRORROGAÇÃO DE SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA, nas áreas de assentamentos de Poço Redondo e nas Comunidades, pelo período de 90(noventa) dias, a partir de 11 de maio do ano em curso. Art, 2 o - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.. GABINETE DO PREFEITO, em 11 de maio de 2003. FREI ENOQUFSALVÀDOR DE MELO Prefeito Municipal " ^ .MMI., ni )l A. i .^, ti (f. ,(..ii.).. í,,.lí - ./ )• !ilmW Wi.l I lt. .. W.-loiuí- . , i. •.. i " i • • ( 1 ; 1 hrtéfofta. DECRETO IV o 081 - A/2003 DE 11 DE MAIO DE 2003 PRORROGA Situação de Emergência no Município de Porto da Folha, na Zona Rural. O DOUTOR JOSÉ JÚLIO NUNES DE SANTANA GOMES PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO DA FOLHA, ESTADO DE SERGIPE, no uso de suas atribuições legais e Considerando a seca que assola o Município em virtude de não ter ocorrido chuva por mais de 24 meses; Considerando que em virtude da ausência de chuvas, nos, lagoas, lagos e afins estão secos ocasionando a morte de inúmeros animais. Considerando que sem ter a terra molhada o sertanejo fica sem meios de sobrevivência levando, por conseguinte a fome e o desespero. Considerando que 85% da população deste Município é atingida diretamente com a falta de chuvas. Considerando que o Município se encontra há alguns meses em Estado de Emergência e cabe a este a busca de soluções. Considerando que a ajuda proporcionada por diversos órgãos é ínfima para a solução dos problemas. DECRETA: Art. I o - Fica prorrogado Situação de Emergência, na Zona Rural do Município de Porto da Folha, decretado pelo Decreto n° 026/2003 de 11 de janeiro de 2003, por um período de mais 90 (noventa) dias. publicação.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário. maio de 2003. Gabinete do Prefeito Municipal de Porto da Folha, em 11 de Dr. JC)SE J?TLIO MTNES DE SA%tf AWGOME S Prefeito Municipal. Estado de Sergipe Prefeitura Municipal de Ribeirópolis DECRETO N° 004/2003 DE 02 DE MAIO DE 2003 PROROGA SITUAÇÃO DE IMERGÊNCIA NO MUNICÍPIO DE RIÉÉIRÓPOLIS, ESTADO DE SERGIPE. A PREFEITA MUNICIPAL DE RIBEIRÓPOLIS, Estado de Sergipe, no uso das atribuições que legais e: CONSIDERANDO que é grave e calamitosa a situação por que passa o Município de Ribeirópolis/Se, em decorrência da rigorosa e drástica estiagem que nos atingem, resultado na seca inclemente e desastrosa que assola esta região. CONSIDERANDO que esta situação ainda acarreta inúmeros e difíceis problemas econômicos e sociais pará vida dos nossos município, os quais, não tem como prover os seus meios de subsistência, afetados em decorrência do fenômeno climático, não encontrado se quer oportunidades de trabalho remunerado que garanta o respectivo sustento. DECRETA Art I o - Fica Prorrogado SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA Município de Ribeirópolis, Estado de Sergipe, Se. Por um período de 90 (noventa) dias, contados a partir de 02 de maio de 2003.
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em eoutiário. GABINETE DA PREFEITA MUNICPAL DE RIBEIRÓPOLIS, 02 DE MAIO DE 2003. FÁHMÂ REÔÍNA CESPEDES fc Av. Barão do Rio Branco, 55. Telefax: (79) 449 1283 - CEP 49 530 000 PNP I n ind 407/nnm.fti - oftw.irr.rWic/qt? .. . . m Estado de Sergipe Prefeitura Municipal de São Miguel do Aleixo DECRETO n° 3H /2003 De 02 de Maio de 2003 PRORROGA atuação de Emergência no Município de Sa+J^qMjldo Aleixo. O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO ALEIXO, DO ESTADO DE SERGIPE, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO que é grave e calamitosa a situação por que passa o Município de São Miguel do Aleixo, em decorrência da rigorosa e drástica estiagem que nos atinge, resultando na seca inclemente e desastrosa que assola a região. CONSIDERANDO que essa situação ainda acarreta inúmeros e difíceis problemas econômicos e sociais para a vida dos nossos munícipes, os quais, não tem como prover os seus meios de subsistência, afetados em decorrência do fenômeno climático, não encontrando sequer oportunidades de trabalho remunerado que garanta o respectivo sustento. DECRETA:
Art. 1.
- Fica prorrogado por mais 90 (noventa) dias Situação de Emergência na zona rural do Município de São Miguel do Aleixo a partir do dia 02 de maio de 2003.
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de São Miguel do Aleixo, em 02 de maio de 2003. E JAIRSON BATGRAÇA Prefeito Municipal

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