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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 22057, de 29 de julho de 2003

Nº 22057/2003

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1 2 unico Art. 2. Art. 3. Art. 4.
3 artigos

GOVERNO OE SERGIPE DECRET O N° ãlótt DE H DLJtmí? DE 2003

Altera e acrescenta dispositivos dos artigos 580, 583 e 117 do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002. das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; Considerando o disposto no art. 82 da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, DECRETA : Art, I o . Ficam alterados os seguintes dispositivos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002, que passam a vigorar com a seguinte redação: o e o inciso I do § 2 o , ambos do art. 580: "Art 580. ...

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Art. 2.
Fica acrescentado o § 4 o ao art. 117, com a seguinte "Art 117....
§ 1º... GOVERNO DE SERGIPE DECRET O N° ÃtJF? DE M T)f^u-^O DE 2003
§ 4º. Na hipótese dfcTcoatribuinte ter 100 % (cem por cento) de suas mercadorias tributadas por substituição tributária e na impossibilidade de compensação na forma do "caput" deste artigo, a restituição poderá ser autorizada em forma de ressarcimento conforme o disposto no art 118 deste Regulamento, sendo facultado à SEFAZ dispensar a emissão do "Mapa de Comprovação de Ressarcimento ".
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, exceto em relação ao § I o do art. 580, com a redação dada pelo inciso I do art. I o deste Decreto, que passa a vigorar a partir de 10 dejulhode2003.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ^ deJj^-QQ^O de 2003; 182° da Independência e 115° da República. AFILHO DO ESTADO Max Josie Vasdóhcelm de Andrade Secretário de Estado da Fazenda Nicodemos Correia Falcão Secretário de Estado de Governo ALTERA272003

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