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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 22056, de 29 de julho de 2003

Nº 22056/2003

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N. 0 ^ ^ DE fi?2 DE J$uLhO DE 2003

Abre crédito suplementar no valor de R$ 2.200.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, Parágrafo Segundo, da Lei n- 4.700 de 23 de dezembro de 2002. DECRETA :

Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 2.200.000,00 ( dois milhões duzentos mil reais ) para reforço de dotação consignada no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: INFRA-ESTRUTURA 267820269.1493-Execução de Obras da Via de Ligação entre Aracaju e Nossa Senhora do Socorro (Obra D r Arte Especial) -Obras e Instalações R$ 4490.51 TOTAL R$ FR 2.200.000,00 (020) 2.200.000,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste decreto decorrerão da anulação de dotações orçamentárias indicadas a saber: INFRA-ESTRUTURA 154510248.1486-Urbanização da Orla de Ilha do Ouro em Porto da Folha(PRODETUR) 4490.51 -Obras e Instalações 154510248.1536-Arquitetura, Urbanização e Paisagismo do Litoral Sul no Pov.Crasto em S.Luzia do Itanhy (PRODETUR) FR R$ 100.000,00 (046) M GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°M% DE (f% DjJ^l- ^ DE 2003 4490.51 -Obras e Instalações R$ 900.000,00 (046) 154520248.1530-Sistema Integrado de Resíduos Sólidos da Região Metropolitana de Aracaju (PRODETUR II) 4490.51 -Obras e Instalações R$ 1.200.000,00 (046) TOTAL R$ 2.200.000,00
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ^ de^V-2Q^O de 2003; 182- da Independência e 115- da RepúÉlici ALVES ÍTXHO ÍOVERNftDQR^lDO ESTADO ElcarlosVMendonV:a Cruz Secretário de Estado do Pla/faj arnento e da Ciência e Tecnologia Exerci ci i Max JoséMfasoericelos de Andrade Secretário de Estado da Fazenda Luiz Durval Machado Tavares Secretário de Estado da Infra-Estrutura

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