Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 22055, de 30 de julho de 2003
Nº 22055/2003
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°Mfir DE o?? DE Tf"-Ufí? DE 2003
Abre crédito suplementar no valor de R$ 4.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, da Lei n- 4.700 de 23 de dezembro de 2002. DECRETA :
Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 4.000,00 ( quatro mil reais ) para reforço de dotação consignada no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: AGRICULTURA DO ABASTECIMENTO E DA IRRIGAÇÃO 206010198.2223-Apoio a Fruticultura Tropical FR 4450.42 -Auxílios R$ 4.000,00 (000) TOTAL R$ 4.000,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste decreto decorrerão da anulação de dotação orçamentária indicada a saber: AGRICULTURA DO ABASTECIMENTO E DA IRRIGAÇÃO 206010198.2223-Apoio a Fruticultura Tropical FR 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 4.000,00 (000) TOTAL R$ 4.000,00
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. W GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°aw%r DE oti DEL-JM-^UO DE 2003
Art. 4.
- - Revogaitf-ee as disposições em contrário. Aracaju, v^% deÀ^jB^-O de 2003; 182- da i e 115- da RepúÊÕTcàv^^ ÍOVERÍ l ILHO ESTADO Elcarlos Ifâttáonçh Cruz Secretário de Estado do PlanejamentoXê da Ciência e Tecnologia em Exercício) Max José Vasconcelos de Andrade Secretariar de Estado da Fazenda Etólio de Carvalho Prado Secretário de Estado da Agricultura do Abastecimento e da Irrigação