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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 22054, de 30 de julho de 2003

Nº 22054/2003

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.° $A-O$f DEofô DE fuLLW6" DE 2003

Abre crédito suplementar no valor de R$ 40.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, Parágrafo Segundo, da Lei n- 4.700 de 23 de dezembro de 2002. DECRETA :

Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais ) para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: PLANEJAMENTO E DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA PESQUISAS DE SERGIPE - ITPS 191220025.4281-Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros - ITPS FR 3190.16 -Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil R$ 17.000,00 (000) 3390.33 -Passagens e Despesas com Locomoção R$ 5.000,00 (000) 3390.36 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física R$ 5.000,00 (000) 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 13.000,00 (000) TOTAL R$ 40.000,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários a execução deste decreto decorrerão da anulação de dotações orçamentárias indicadas a saber: PLANEJAMENTO E DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°A? ^ DE oti DE QJLX.U-0 DE 2003 PESQUISAS DE SERGIPE - ITPS 191220025.3282-Ampliação e Recuperação das Instalações do ITPS 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 4490.51 -Obras e Instalações 195710233.3288-Programa de Qualidade 4490.52 -Equipamentos e Material Permanente TOTAL FR R$ 10.000,00 (000) R$ 10.000,00 (000) R$ 20.000,00 (000) R$ 40.000,00
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ° 2 ^ de J^JZ(L, Independência e 115- da Repúbtícà^^ Aracaju, ° 2 ^ de 1-^Qfi^o de 2003; 182- da ^ERNAI F)CLHO ESTADO Elcarlo s Mfettdoriçà Cruz Secretári o de Estado do Planejamento ié da Ciência e Tecnologia em Exercício Max José Vafepoficelos de Andrade Secretariq^á e Estado da Fazenda

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