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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 22052, de 29 de julho de 2003

Nº 22052/2003

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unico

GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° M0ft DE ^ DE %^wo DE 2003

Declara Situação de Emergência no Sistema Penitenciário do Estado de Sergipe e dá providências corre/atas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, XVII, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 4.749, de 17 de janeiro de 2003, combinado com disposições das Leis n°s 2.608, de 27 de fevereiro de 1987 e 2.960, de 09 de abril de 1991, Considerando que o Sistema Penitenciário do Estado possui capacidade para abrigar 1.050 (hum mil e cinqüenta) detentos, porém abriga 1.940 (hum mil novecentos e quarenta), somando-se a isso mais 200 (duzentos) detentos alojados nas Delegacias de Polícia, o que resulta na assombrosa superlotação com excesso de 1.090 (hum mil e noventa) presos, ou seja, mais que o dobro da capacidade; Considerando que em decorrência da carência de vagas para presos que aguardam julgamento e para os já condenados, o atual quadro do setor apresenta indícios de colapso, pois excede a condição suportável de manutenção da segurança, higiene, saúde e respeito às regras mínimas dos direitos humanos; Considerando que o elevado número de presos condenados e recolhidos nas precárias acomodações dos presídios, por absoluta falta de vagas nas penitenciárias, implica em flagrante desacordo com o art. 87 e §§ da Lei n° 7.210, de 11 de junho de 1984, que institui as normas inerentes às Execuções Penais; Considerando que a Lei Estadual n° 3.611 de 25 de maio de 1995, dispõe sobre a definição dos estabelecimentos penais do Estado; Considerando que o aumento da criminalidade no Estado associado a ações positivas de segurança pública vem provocando a efetuação de grande número de prisões, sem que tenha havido a estruturação necessária do Sistema Penitenciário; expedi respeit iderando que existem centenas de mandados de prisão cumpridos em virtude do quadro físico apresentado a Sisterha Penitenciário; GOVERNO DE SERGIPE ^ DECRETO N°M-052, DEc2 ^ DE^fu.^0 DE 2003 Considerando que existe""a"ocorrência diária de fatos com envolvimento de presos nas celas dos estabelecimentos penais (fugas, tentativa de fugas, doenças, etc); Considerando que a Casa de Detenção de Aracaju remonta ao ano de 1926, passando por uma reforma em 1981, não ocorrendo nenhuma modificação após este período, estando portanto com sua estrutura totalmente comprometida e em vias de ser interditada pela Justiça Federal e pela Justiça Estadual, conforme retratam Portaria emitida pela Juíza titular da Vara de Execuções, Parecer do Ministério Público Estadual e mais documentação referente; Considerando que a Casa de Detenção foi projetada pará 180 (cento e oitenta), porém a mesma conta atualmente com 700 (setecentos) detentos, de forma a não oferecer as mínimas condições de ocupação, colocando em risco a vida, a saúde e a integridade física dos internos sob custódia do Sistema, em virtude do alto índice de insalubridade, deterioração das instalações e superlotação; Considerando que as demais unidades prisionais do Estado de Sergipe, tais como as localizadas nos Municípios de Tobias Barreto e de Glória, encontram-se em situação de insalubridade e superpopulação, inclusive com vários detentos dormindo no chão, sem as mínimas condições de habitabilidade; Considerando que, atualmente, o Sistema Penitenciário, com todos os problemas apresentados, está muito aquém de cumprir com a finalidade institucional necessária à preservação da segurança e integridade dos cidadãos, DECRETA Art. I o . Fica declarada Situação de Emergência no Sistema Penitenciário do Estado de Sergipe pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, contado da publicação deste Decreto no Diário Oficial do Estado. rt. 2 o . Fica criada a Comissão de Gestão da Crise do Sistema Penitenciário do Estado de Sergipe - CGCP, com o objetivo de propor e implemenfarnaedidas de natureza emergencial, decorrentes da atual situaçáq^CTÍtica ao referido Sistema. %% GOVERNO DE SERGIPE J DECRETO N° HÓSI DE ^ DE^J^ L "° DE 2003

Art. 3.
A Comissão de Gestão da Crise do Sistema Penitenciário do Estado Sergipe tem por competência:
Iefetuar o diagnóstico da situação dos Estabelecimentos Penais do Estado de Sergipe;
IIestabelecer e gerenciar o Programa Estratégico Emergencial do Sistema Penitenciário;
IIIacompanhar e avaliar as conseqüências da crise no Sistema Penitenciário;
IVpropor medidas para atenuar os impactos negativos da crise do Sistema Penitenciário do Estado de Sergipe;
Vdefinir o órgão ou entidade responsável pela implantação e execução das medidas determinadas; V I - articular-se com os Poderes da União,do Estado e dos Municípios objetivando a implantação de programas de enfrentamento da crise do Sistema Penitenciário do Estado;
VIIadotar outras medidas para a redução do déficit de vagas nos Estabelecimentos Penais;
VIIIadotar outras medidas para resguardar a segurança do Estado e da Sociedade.
Art. 4.
A Comissão de Gestão da Crise do Sistema Penitenciário do Estado de Sergipe tem a seguinte composição: l o Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania, que a presidirá; itor do Departamento do Sistema Penitenciário de Sergipe - GOVERNO OE SERGIPE DECRET O N° Ü.OSA DE JI Dg^^^wD DE 2003
IIIum Representante do Conselho Penitenciário do Estado de Sergipe;
IVo Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado de Sergipe;
Vo Diretor da Coordenadoria Central de Defesa Civil do Estado;
VIo Diretor do Departamento de Administração e Finanças da Secretaria de Estado da Justiça e da CidadaniaDAF/SEJUC;
VIIO Chefe da Assessoria de Planejamento da Secretaria de Estado da Justiça e dã Cidadania - ASPLAN/SEJUC.
§ 1º". Devem ser convidados a compor a Comissão de Gestão da Crise do Sistema Penitenciário do Estado de Sergipe, mediante indicação de um representante, os seguintes órgãos e entidades:
IOrdem dos Advogados do Brasil, Seccional de Sergipe - OAB/SE;
IIPoder Judiciário do Estado;
IIIMinistério Público Estadual;
IVProcuradoria-Geral do Estado.
§ 2º. A assistência ou assessoramento jurídico à CGCP deve ser prestado pela Procuradoria-Geral do Estado.
Art. 5.
As medidas para a superação da crise no Sistema Penitenciário do Estado de Sergipe devem estar disciplinadas em programas de curto, médio e longo prazos, seguindo as diretrizes estabelecidas neste Decreto e em Portaria do Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania.
Art. 6.
O Programa Estratégico Emergencial do Sistema Penitenciário do Estado de Sergipe deve ter por objetivo a redução, a curto prazo, do défícrt^dê^^gas no Sistema, a memória das condições de internação e^convivênciaj de presos provisórios, apenados, e adolescentes infratores-, jef a manutenção da ordem e da segurança interna, de forma , , i a ^ A GOVERNO DE SERGIPE DECRET O N° M052 D E M üF^4^-wO DE 2003 C ..... garantir os direitos humanos e fundamentais assegurados pela Constituição Federal e no ordenamento jurídico infraconstitucional, e, bem assim, a resguardar a segurança do Estado e da Sociedade.
Art. 7.
As atividades de apoio administrativo e de consecução dos meios necessários à implantação, funcionamento e execução dos trabalhos da Comissão de Gestão da Crise do Sistema Penitenciário do Estado de Sergipe - CGCP, devem ser prestadas pelã Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania - SEJUC.
Art. 8.
O Presidente da CGCP pode, se necessário, solicitar a cessão de servidores de órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, observada a legislação pertinente, para participação, prestação de auxílio e colaboração no desenvolvimento dos trabalhos da Comissão. publicação.
Art. 9.
Este Decreto entra em vigor na data de sua
Art. 10.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju °^ de^l^-QCLo de 2003; 182° da Independência e 115° da Republica. Emanuel Messias Oliveira Cacho Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania João Eloy de Menezes Secretário de Estado da Segurança Pública f Em Exercício iônio João Rock ^curaâor-Geraldo NicaâleVnds^6r+eii$ Fanão Secretário de Estado de Govert DECLAIiAíl22003

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