Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 22048, de 28 de julho de 2003
Nº 22048/2003
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.° M-Oft DE ^jTDE jkuiõ DE 2003 iera notas explicativas dos códigos 5.152 e 6.152 da Tabela I do Anexo XV e acrescenta o art. 768-A, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n.° 21.400, de 10 de dezembro de 2002. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são contendas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; Considerando o disposto no art. 82 da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermun/cipal e de Comunicação - ICMS; Considerando o disposto nos Ajustes SINIEF n.°s 03 e 05, ambos de 04 de julho de 2003, DECRETA : Art. I o Ficam alteradas as Notas Explicativas dos Códigos Fiscais de Operações ou Prestações 5.152 e 6.152 da Tabela I do Anexo XV do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n.° 21.400, de 10 de dezembro de 2002, passando a vigorar com a seguinte redação: "ANEXO XV CÓDIGOS FISCAIS TABELA I CÓDIGO FISCAL DE OPERA ÇÕES E PRESTA ÇÕES - CFOP DAS ENTRADAS DE MERCADORIAS E BENS E/OU DAS AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS L000 - ENTRADAS OU AQUISIÇÕE^pESÉ^VIÇOS DO ESTADO DE SERGIPE 5.152 - TRANSIGÊNCIA I J)E MERCADORIA ADQUIRIDA OU RECEBIDA DE Tffitfflfi(), t i A GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Wétiofô DE ãrm^"-UiO DE 2003
Classificam-se neste código as mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros para industrialização, comercialização ou para utilização na prestação de serviços e que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial na estabelecimento, transferidas para outro estabelecimento da mesma empresa (Ajuste SINIEF 05/03), 6.152 - TRANSFERÊNCIA DE MERCADORIA ADQUIRIDA OU RECEBIDA DE TERCEIROS Classificam-se neste código as mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros para industrialização, comercialização ou para utilização na prestação de serviços e que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento, transferidas para outro estabelecimento da mesma empresa (Ajuste SINIEF 05/03).