Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 22047, de 28 de julho de 2003

Nº 22047/2003

Ver fonte oficial 6 artigos

XXIII

GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°élOf? DErfTDE $LLHO DE 2003 lítera, acrescenta e revoga dispositivos dos arts. 60, US, 119, 120, 122, 123 e 126, e da Tabela II do Anexo I, bêril como acrescenta o art. 640-A e o Anexo LXX, todos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002, com referência a ressarcimento. que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; Considerando o disposto no art. 82 da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS; Considerando o disposto nos Convênios ICMS n.°s 45 e 46, ambos de 23 de maio de 2003, DECRETA : Art. I o Ficam alterados os dispositivos adiante indicados do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002, passando a vigorar com a seguinte redação: "Art 60....

XXIV

II

3

III

2

3

IV

2

V

II

VI

Art. 2.
Ficam acrescentados os dispositivos adiante indicados ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n.° 21.400, de 10 de dezembro de 2002, com a seguinte redação:
Io inciso IV ao art. 120: "Art 120.... ocaso.
IVno campo apropriado, o CFOP: 5.603 ou 6.603, conforme
Parágrafo único..." A relação de que trata o inciso IV do "caput" deste artigo poderá também ser enviada via Internet ou entregue em meio magnético."
IIo inciso V e parágrafo único ao art. 123: "Art 123....
Vcópias das notas fiscais de entrada relacionadas nos mapas de que trata o inciso III ao "caput" deste artigo.
IIIo art. 640-A à Seção I do Capítulo II do Título II do Livro III: "LIVRO III DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS

TÍTULO I

GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.° JtiJDfa DE^D E ^LHO DE 2003 TITULOU

CAPÍTULO I

CAPITULOU DO TERMO DE RESPONSABILIDADE Seção I Das Disposições Gerais

Art. 640.
.
Art. 640-A.
Tratando-se de operações entre o Estado de Sergipe e outras Unidades da Federação signatárias do Protocolo ICMS 10/03, de ser aplicado o estabelecido no referido Protocolo (Prol ICMS 10/03). "
IVa Nota 3 ao Item 3 da Tabela II do Anexo I: "ANEXO I DAS ISENÇÕES TABELA II DAS ISENÇÕES CONCEDIDAS POR PRAZO DETERMINADO ITEML... ITEM3..„ ITENS FÂRMACOS NBM/SH FÂRMACOS MEDICAMENTOS NBM/SH MEDICAMENTOS Nota 1.... Nota 2... Nota 5. Para efetivação da manu inciso XXIII do art 60 deste Regulame
Iapresentar ao Fisco deste Est operações de aquisição da Entidade
IIcomprovar o pagamento efe crédito de que trata o ibuinte deverá: Empenho referente às ntidade Pública; GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.° M-.049 DE cÃTDÍU^LH O DE 2003
IIIcomprovar a entrega Pública." tacos e medicamentos à Entidade
Vo Anexo LXX: "REGULAMENTO DO ICMS ANEXO LXX TABELAS DE PERCENTUAIS DE RESSARCIMENTO DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS TABELA I PERCENTUAIS DE RESSARCIMENTO PARA DISTRIBUIDORES COM TERMO DE ACORDO Lista Negati Alíquota interestadual 7% 7% 12% 12% Operações Internas vá de produtos farmacêuticos Carga Tributária de Origem 17% 18% 17% 12% 17% Carga Tributária de Destino 17% 17% 17% 17% 17% Percentual de Agregação 49,08% 50,90% 41,06% 33,05% 33,05% Percentuais de Ressarcimento Vendos para Hospitais, Clínicas e Órgãos Públicos 2,34% 2,34% 2,34% 1,24% 2,34% Vendas Interestaduais 7,34% 7,34% 7,34% 6,24% 7,34% Listã Positiva de produtos farmacêuticos Alíquota interestadual 7% 7% 12% 12% Operações Internas Carga Tributária de Origem 17% 18% 17% 12% 17% Carga Tributária de Destino 17% 17% 17% 17% 17% Percentual de Agregação 54,89% 56,78% 46,56% 38,24% 38,24% Percentuais de Ressarcimento Vendos pará Hospitais e Órgãos Públicos 3,09% 3,09% 3,09% 1,95% 3,09% Vendas Interestaduais 8,09% 8,09% 8,09% 6,95% 8,09% Listã Neutra de produtos farmacêuticos Alíquota interestadual 7% 7% 12% 12% Operações Internas Carga Tributária de Origem 17% 18% 17% 12% 17% Carga Tributária de Destino 17% 17% 17% 17% 17% Percentual de Agregação 58,37% 60,30% 49,86% 41,34% / 4134% V , Percentuais de Ressarcimento Vendos para Hospitais e órgãos Públicos 3,54% 3,54% ^f-^ 3,54% XM% Vendas Interestaduais 8,54% 8,54% 8,54% 7,38% 8,54% - GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.° MX)h DE ATDEL^i itiO DE 2003 TABELA II PERCENTUAIS DE RESSARCIMENTO PARA DISTRIBUIDORES SEM TERMO DE A CORDO Listã Negat Alíquota interestadual 7% 7% 12% 12% Operações Internas iva deprodutos farmacêuticos Corga Tributária de Origem 17% 18% 17% 12% 17% Carga Tributária de Destino 17% 17% 17% 17% 17% Percentual de Agregação 49,08% 50,90% 41,06% 33.05% 33.05% Listã Positiva de produtos farmacêuticos Alíquota interestadual 7% 7% 12% 12% Operações Internas Carga Tributária de Origem 17% 18% 17% 12% 17% Carga Tributária de Destino 17% 17% 17% 17% 17% Percentual de Agregação 54,89% 56,78% 46,56% 38,24% 38,24% Listã Neutra de produtos farmacêuticos Alíquota interestadual 7% 7% 12% 12% Operações internas Carga Tributária de Origem 17% 18% 17% 12% 17% Carga Tributária de Destino 17% 17% 17% 17% 17% Percentual de Agregação 58,37% 60,30% 49,86% 41,34% 41,34% Percentuais de Ressarcimento Vendas para Hospitais, Clínicas e Órgãos Públicos 3,36% 3,36% 3,36% 2,2% 3,36% Vendas Interestaduais 8,36% 8,36% 8,36% 7,20% 8,36% Percentuais de Ressarcimento Vendas para Hospitais, Clínicas e Órgãos Públicos 4,15% 4,15% 4,15% 2,95% 4,15% Vendas Interestaduais 9,15% 9,15% 9,15% 7,95% 9,15% Percentuais de Ressarcimento Vendos pará Hospitais, Clínicas e Órgãos Públicos 4.63% 4,63% 4,63% 3,4% 4.63% Vendas Interestaduais 9,63% 9,63% 9,63% 8,40% 9,63%"
Art. 3.
Ficam revogados os §§ 5 o , 6 o e T do art. 118 do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto n.° 21.400, de 10 de dezembro de 2002.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na d relação ao inciso IV do art. 2 o , que acrescenta a Anexo I do RICMS, que produz seus efeitos a part ublicação, exceto em rn 3 da Tabela II do o de 2003. GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°oM-^" DE dS^imjScLUP DE 2003
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ÉW de l^O^o de 2003; 182° da Independência e 115° da República. ALTERA/282003

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.