Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 22043, de 25 de julho de 2003
Nº 22043/2003
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.° Si€43 DE^y DE^Slü-lüO DE 2003
Abre crédito suplementar no valor de R$ 200.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, Parágrafo Segundo, da Lei n- 4.700 de 23 de dezembro de 2002. DECRETA :
Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais ) para reforço de dotação consignada no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: INFRA-ESTRUTURA DE RODAGEM DO ESTADO DE SERGIPE - DER/SE 267820269.3402-Ligação BR-235 (Areia Branca)/SE-210(Saco Torto) FR 4490.51 -Obras e Instalações R$ 200.000,00 (020) TOTAL R$ 200.000,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste decreto decorrerão da anulação de dotação orçamentária indicada a saber: INFRA-ESTRUTURA 154510248.1497-Execução das Obras da 2a Etapa da Orla de Pirambu (PRODETUR) FR 4490.51 -Obras e Instalações R$ 200.000,00 (046) TOTAL R$ 200.000,00
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de publicação. GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°^ ^ DE 2003
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. de 2003; 182- da Aracaju, o?Y de^^wffl^o Independência e 115- da Repiíbiica^ Antônio Carlos Borges Fretire Secretário de Estado do Planejamento a da ciência e Tecnologia Max José Vasconcelos de Andrade Secretário de Estado da Fazenda Luiz Durval Machado Tavares Secretário de Estado da Infra-Estrutura