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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 22042, de 25 de julho de 2003

Nº 22042/2003

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.° Mtii DEetj OE^s(t^íHO DE 2003

Abrê^crédito suplementar no valor de R$ 10.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, Parágrafo Segundo, da Lei n- 4.700 de 23 de dezembro de 2002. DECRETA :

Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais ) para reforço de dotação consignada no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: COMBATE A POBREZA,DA ASSISTÊNCIA SOCIAL E DO TRABALHO DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE 0824300^5.8300-Operacionalização do Fundo Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente - FUNDECRIA FR 3350.43 -Subvenções Sociais R$ 10.000,00 (070) TOTAL R$ 10.000,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão da anulação de dotação orçamentária indicada a saber: COMBATE A POBREZA,DA ASSISTÊNCIA SOCIAL E DO TRABALHO E ERRADICAÇÃO DA POBREZA 082440080.8601-Operacionalização do Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.° JMfl DE c?Y DE JpJLlUO DE 2003 3350.43 -Subvenções FR TOTAL R$ 10.000,00 (070) R$ 10.000,00
Art. 3.
- - Este Decreto entrará era vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições era contrário. Aracaju, C?Y de^^uJ%L^ de 2003; 182- da Independência e 115- da Repú%íica^ Antônio Carlos Borges!Freime Secretário de Estado do Planejamento^eIda Ciência e Tecnologia Max José Vasconcelos de Andrade Secretário de Estado da Fazenda Maria do Carmo do Nascimento Alves Secretária de Estado do Combate à Pobreza, da Assistência Social e do Trabalho

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