Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 22041, de 25 de julho de 2003

Nº 22041/2003

Ver fonte oficial
4 artigos

GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°W ^ D E S4 DE^?Yu-lMO DE 2003

Abre crêaito suplementar no valor de R$ 203.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, Parágrafo Segundo, da Lei n- 4.700 de 23 de dezembro de 2002. DECRETA :

Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 203.000,00 (duzentos e três mil reais ) para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: INDÚSTRIA E DO COMÉRCIO 221220025.2282-Coordenação e Supervisão Geral da Pasta - SEIC FR 3390.36 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física R$ 20.000,00 (000) 4490.52 -Equipamentos e Material Permanente R$ 183.000,00 (000) TOTAL R$ 203.000,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão da anulação de dotação orçamentária indicada a saber: INDÚSTRIA E DO COMÉRCIO INDUSTRIAL!ZAÇÀO 226610223.7100-Programa Sergipano de Desenvolvimento Industrial - PSDI FR 4490.52 -Equipamentos e Material Permanente R$ 203.000,00 (000) TOTAL R$ 203.000,00
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.° M-tói DE c$4 DE Tl"-LH,2 DE 2003
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ^Jf de "s^SSUo de 2003; 182- da Independência e 115- da RepúfflTcaV Antônio Carlos Bor Secretário de Estado do Plane ré Ciência e Tecnologia Max José Vasconcelos de Andrade Secretário de Estado da Fazenda Tácito Antônio de Faro Melo Secretário de Estado da Indústria e do Comércio

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.