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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 22035, de 24 de julho de 2003

Nº 22035/2003

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°cÃ?^T DE J$ DE^A uLH Abre crédito suplementar no valor de R$ 210.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições guê lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, Parágrafo Segundo, da Lei n- 4.700 de 23 de dezembro de 2002. DECRETA :

Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 210.000,00 (duzentos e dez mil reais ) para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: COMBATE A POBREZA,DA ASSISTÊNCIA SOCIAL E DO TRABALHO DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DE SERGIPE - FUNDESE 081220025.4446-Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros FR 3390.30 -Material de Consumo R$ 25.000,00 (000) 3390.36 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física R$ 40.000,00 (000) 3390.37 -Locação de Mão-de-Obra R$ 40.000,00 (000) 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 40.000,00 (000) 082440025.4449-S.O.S Família 3390.30 -Material de Consumo R$ 10.000,00 (025) 082440025.4452-Manutenção dos Centros Comunitários 3390.30 -Material de Consumo R$ 40.000,00 (000) 083060025.4448-Manutenção do Programa de Apoio Alimentar aos Desempregados e Migrantes GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.° JA-03? DE^3 DE jSulHO DE 2003 3390.30 -Material de db^nsuao 5 R$ 10.000,00 (000) 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 5.000,00 (ooo) TOTAL R$ 210.000,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão da anulação de dotações orçamentárias indicadas a saber: DE SERGIPE DE SERGIPE 061810025.2375-Manutençâo da Polícia Militar FR 3390.30 -Material de Consumo R$ 10.000,00 (025) INFRA-ESTRUTURA 154510248.1485-Urbanização da Atalaia Nova, no Município de Barra dos Coqueiros/SE 4490.51 -Obras e Instalações R$ 200.000,00 (000) TOTAL R$ 210.000,00
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, c23 de Iquito de 2003; 182- da Independência e 115- da RepúbX^cI Antônio Cai Secretário de Estado do Planejamàrlto e da Ciência e Tecnologia GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°-"^ " D E $3 DE^tLk^ DE 2003 ^-—. — -? Max José Vasconcelos de Andrade Secretário de Estado da Fazenda Maria do Carmo do Nascimento Alves Secretária de Estado do Combate à Pobreza, da Assistência Social e do Trabalho Osvaldo Santos Bezerra Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado de Sergipe Luiz Durval Machado Tavares Secretário de Estado da Infra-Estrutura

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