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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 22034, de 23 de julho de 2003

Nº 22034/2003

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Art. 1. Art. 3. Art. 4.
3 artigos

a. GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°JtOJÍ DE M DE ?Pu-Lk(? DE 2003

Abre crédito suplementar no valor de R$ 65.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, Parágrafo Segundo, da Lei n- 4.700 de 23 de dezembro de 2002. DECRETA :

Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais ) para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: COMBATE A POBREZA,DA ASSISTÊNCIA SOCIAL E DO TRABALHO DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DE SERGIPE - FUNDESE 081220025.4446-Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros FR 3390,30 -Material de Consumo R$ 20.000,00 (000) 3390.36 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física R$ 20,000,00 (000) 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 20.000,00 (000) 082440025,4449-S.O.S Família 3390.32 -Material de Distribuição Gratuita R$ 5.000,00 (000) TOTAL R$ 65.000,00 Art, 2- - Os recursos necessários à execução deste decreto decorrerão da anulação de dotações orçamentárias indicadas a saber: GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°-W^ DE $A DE jKW-mO DE 2003 COMBATE A POBREZA,DA ASSISTÊNCIA SOCIAL E DO TRABALHO DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DE SERGIPE - FUNDESE 081220025.3456-Aquisição de Equipamentos de Informática FR 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 10.000,00 (000) 4490.52 -Equipamentos e Material Permanente R$ 10.000,00 (000) 081220025.4446-Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros Assistenciais R$ 3.000,00 (000) 3390.14 -Diárias - Civil R$ 10.000,00 (000) 3390.38 -Arrendamento Mercantil R$ 2.000,00 (000) 3390.92 -Despesas de Exercícios Anteriores R$ 10.000,00 (000) 4490.52 -Equipamentos e Material Permanente R$ 10.000,00 (000) 082440080.3459-Reforma e Reequipamento de Centros de Atendimento 4490.52 -Equipamentos e Material Permanente R$ 10.000,00 (000) TOTAL R$ 65.000,00
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, di dei ^GCLc? de 2003; 182- da Independência e 115- da ReptíÇlii ILHÓ DO ESTADO GOVERNO DE SERGIPE DECÉkTO N.° U034 DE SÁ DE^!S"-^Ol DE^ 2003 Antônio Carlos o Secretário de Estado do Planejamento e v da Ciência e Tecnologia Max José Vasconcelos de Andrade Secretário de Estado da Fazenda Maria do Carmo do Nascimento Alves Secretária de Estado do Combate à Pobreza, da Assistência Social e do Trabalho

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