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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 22033, de 23 de julho de 2003

Nº 22033/2003

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.° M.033 DE $i DE JuittQ DE 2003

Abre crédito suplementar no valor de R$ 30.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, Parágrafo Segundo, da Lei n- 4.700 de 23 de dezembro de DECRETA :

Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais ) para reforço de dotação consignada no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: INDÚSTRIA E DO COMÉRCIO DE SERGIPE - JUCESE 231220025.4301-Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros - JUCESE FR 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 30.000,00 (070) TOTAL R$ 30.000,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários a execução deste decreto decorrerão da anulação de dotações orçamentárias indicadas a saber: INDÚSTRIA E DO COMÉRCIO DE SERGIPE - JUCESE 231220025.4301-Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros - JUCESE FR 3390.30 -Material de Consumo R$ 20.000,00 (070) 3390.36 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física R$ 10.000,00 (070) W GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°A?.02? DE Jlji DE -$U-LUO DE 2003 TOTAL R$ 30.000,00
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, étA ÚQSJ^SSLO de 2003; 182- da Independência e 115- da RepúÉficav ,HO D0 ESTADO .A Antônio Carlos Bofbjes Freire Secretário de Estado do Planejamento e da Ciência e Tecnologia Max José Vasconcelos de Andrade Secretário de Estado da Fazenda Tácito Antônio de Faro Melo Secretário de Estado da Indústria e do Comércio

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