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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 22030, de 23 de julho de 2003

Nº 22030/2003

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.° êi$30 DE â DE ^PU,LHO DE 2003

Abre crédito suplementar no valor de R$ 200.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado cora o disposto do Art. 8-, Parágrafo Segundo, da Lei n- 4.700 de 23 de dezembro de 2002. DECRETA :

Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais ) para reforço de dotação consignada no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: 010310001.2001-Coordenação da Ação Legislativa FR 3390.33 -Passagens e Despesas com Locomoção R$ 200.000,00 (000) TOTAL R$ 200.000,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão da anulação de dotação orçamentária indicada a saber: 010310001.2001-Coordenação da Ação Legislativa FR 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 200.000,00 (000) TOTAL R$ 200.000,00
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de su,a publicação. ^il ^ Art. 4- - Revogam-se as disposições em contrário. GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.° JlfoO DE SÁ DE ftino DE 2003 Aracaju, JL( de Independência e 115- da Rep de 2003; 182- da Antônio Carlos Borges Freire Secretário de Estado do Planejamento e da Ciência e Tecnologia Max Jos Secre oncelos de Andrade de Estadas da Fazenda FláVio Conceição qfe Oliveira Neto icretário Chefe da Casa Civil

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