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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 22027, de 22 de julho de 2003

Nº 22027/2003

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^43 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°-W-W? DE ãj. DE ^€PLIMO DE 2003

Abre crédito suplementar no valor de R$ 6,984.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, Item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, Parágrafo Segundo, da Lei n- 4.700 de 23 de dezembro de 2002. DECRETA :

Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 6.984.000,00 ( seis milhões novecentos e oitenta e quatro mil reais ) para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: EDUCAÇÃO 123620124.2260-Manutenção do Programa de Transferência de Recursos Financeiros Diretamente as Escolas - PROFIM FR 3350.41 -Contribuições R$ 618.800,00 (025) 4450.41 -Contribuições R$ 265.200,00 (025) 123620124.2261-Manutenção e Supervisão do Ensino Médio 3190.04 -Contratação por Tempo Determinado R$ 3.000.000,00 (000) 123630127.1262-Construção e Equipamento de Unidade de Ensino 4490.51 -Obras e Instalações R$ 100.000,00 (025) 123610121.8299-Remuneração dos Profissionais do Magistério no Ensino Fundamental 3190.04 -Contratação por Tempo Determinado R$ 3.000.000,00 (002) TOTAL R$ 6.984.000,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste decreto decorrerão da anulação de dotações orçamentárias indicadas a saber: GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°AUk? DE aí DE j^M-t^O DE 2003 EDUCAÇÃO ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 121220025.2256-Manutenção dos Serviços Administrativos Financeiros FR 4490.92 -Despesas de Exercícios Anteriores R$ 3,000.000,00 (000) 123620124.1273-Aquisição de Equipamentos para as Unidades do Ensino Médio 4490.52 -Equipamentos e Material Permanente R$ 500.000,00 (025) 123620124.1275-Recuperação de Unidades do Ensino Médio 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 484.000,00 (025) 123610121.8299-Remuneração dos Profissionais do Magistério no Ensino Fundamental 3190.92 -Despesas de Exercícios Anteriores R$ 3.000.000,00 (002) TOTAL R$ 6.984.000,00
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ^X de l^-OSLo de 2003; 182- da Independência e 115- da Repúbíica^. HO ESTADO GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°-tt^tf? D E A i DE dA^^ U DE 2003 Antônio Carlos B^bges^ Freire Secretário de Estado do Planejamento e da Ciência e Tecnologia Max José Vasconcelos de Andrade Secretário de Estado da Fazenda Marcos Aurélio Prado Dias Secretário de Estado da Educação

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