Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 22020, de 18 de julho de 2003
Nº 22020/2003
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.° 91-OW DE X4 DE -fu,lHO DE 2003
Abre crédito suplementar no valor de R$ 37.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, Parágrafo Segundo, da Lei n- 4.700 de 23 de dezembro de 2002. DECRETA :
Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 37.000,00 (trinta e sete mil reais ) para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: JUVENTUDE E DO ESPORTE 278120281.1921-Realização de Eventos Desportivos e de Lazer FR 3390.30 -Material de Consumo R$ 6.500,00 (025) 3390.36 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física R$ 28.500,00 (025) 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 2.000,00 (025) TOTAL R$ 37.000,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste decreto decorrerão da anulação de dotação orçamentária indicada a saber: DE SERGIPE DE SERGIPE 061810025.2375-Manutenção da Polícia Militar FR 3390.30 -Material de Consumo R$ 37.000,00 (025) TOTAL R$ 37.000,00
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Tv GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.° âl OZO DE ^ DE -1^°- ^ DE 2003
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ^ de ^WXLo de 2003; 182- da Independência e 115- da Republicar Antônio Carlos Bt Secretário de Estado do Planejamei ILHÓ ESTADO Freire da Ciência e Tecnologia Max José Vasconcelos de Andrade Secretário tfte Estado da Fazenda José Sílvio Monteiro Secretário de Estada da Juventude e do Esporte Osvaldo Santos Bezerra Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado de Sergipe