Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 22017, de 18 de julho de 2003
Nº 22017/2003
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.° MM? DE 2003
Abre crédito suplementar no valor de R$ 295.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, Parágrafo Segundo, da Lei n- 4.700 de 23 de dezembro de 2002. DECRETA :
Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 295.000,00 (duzentos e noventa e cinco mil reais ) para reforço de dotações consignadas obedecendo a seguinte classificação: no vigente orçamento, ESTADO DA DE 3190.13 3390.14 3390.36 3390.37 3390.39 e do de -SECRETARIA DE SAÚDE -CENTRO DE HEMOTERAPIA SERGIPE - HEMOSE 101220025.4314-Manutenção Operacionalização HEMOSE -Obrigações Patronais -Diárias - Civil -Outros Serviços Terceiros - Pessoa Física -Locação de Mão-de-Obra -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 103020101.3312-Promoção de Pesquisas e Desenvolvimento Tecnológico em Hemoterapia -Obras e Instalações TOTAL 4490.51 FR R$ 20.000,00 (070) R$ 15.000,00 (000) R$ 50.000,00 (000) R$ 20.000,00 (000) R$ 90.000,00 (000) R$ 100.000,00 (027) R$ 295.000,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão da anulação de dotações orçamentárias indicadas a saber: GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.° M-0/7 DE Âl DEJÇ U ^^O DE 2003 SAÚDE SERGIPE - HEXOSE 101220025.4314-Manutenção e Operacionalização do HEMOSE -Material de Consumo -Material de consumo -Material de Consumo 3390.30 3390.30 3390.30 TOTAL FR R$ 175.000,00 (000) R$ 100.000,00 (027) R$ 20.000,00 (070) RS 295.000,00
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, À^ de ^-VJ$A O de 2003; 182- da Independência e 115- da Repúbl Antônio Carlos Borges Freire Secretário de Estado do Planejamento e da Ciência e Tecnologia Max José Vasconcelos de Andrade Secretário/tíe Estado da Fazenda Eduardo-Alves do Amorim Secretário de Estado da Saúde