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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 22016, de 18 de julho de 2003

Nº 22016/2003

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.° tt-Oit D E AI DE Jl^LHO DE 2003

Abre crédito suplementar no valor de R$ 19.700,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, da Lei n- 4.700 de 23 de dezembro de 2002. DECRETA :

Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 19.700,00 (dezenove mil setecentos reais ) para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: ARTICULAÇÃO COM OS MUNICÍPIOS 041220025.2901-Coordenação e Supervisão Geral da Pasta 3190.96 -Ressarcimento de Despesas de Pessoal Requisitado 3390.93 -Indenizações e Restituições TOTAL
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão da anulação de dotações orçamentárias indicadas a saber: ARTICULAÇÃO 40Ü OS MUNICÍPIOS PLANEJAMENTO 041210025.2907-Manutençâo da Assessoria de Planejamento FR 3390.14 -Diárias - Civil R$ 3.500,00 (000) 3390.30 -Material de Consumo R$ 2.300,00 (000) 3390.33 -Passagens e Despesas com Locomoção R$ 1.500,00 (000) R$ R$ R$ 13.000,0 0 6.700,0 0 19.700,0 0 FR (000) (000) GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.° H-Olí DE Í3 DE ^sP^LwO DE 2003 30X03 -DEPARTAMENTO ^- DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 041220025.2908-Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros 3190.16 -Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil R$ 1.500,00 (000) 3390.14 -Diárias - Civil R$ 1.500,00 (000) 3390.30 -Material de Consumo R$ 1.700,00 (000) 3390.35 -Serviços de Consultoria R$ 1.700,00 (000) 3390.36 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física R$ 6.000,00 (000) TOTAL R$ 19.700,00
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 4 r d e j^S$^o de 2003; 182- da Independência e 115- da República^ O ESTADO Antônio Carlos ÍBorgep Freire Secretário de Estado do Planejamento e da Ciência e Tecnologia Max José Vasconcelos de Andrade Secretário de Estado da Fazenda José Everaldo de Oliveira Secretário de Estado da Articulação com os Municípios

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