O Fórum Estadual de Turismo de Sergipe - FORTUR/SE, deve ser composto pelos membros a seguir mencionados, e respectivos suplentes:Io Secretário de Estado do Turismo, a quem cabe a Presidência do Fórum;
IIum Representante de cada uma das seguintes Secretarias de Estado.
a)Secretaria de Estado da Juventude e do Esporte - SEJESP;
b)Secretaria de Estado do Planejamento e da Ciência e Tecnologia - SEPLA^TEC;
c)Secretaria de EstadoXao Meio Kmbiente - SEMA,
d)Secretaria de Estado/Ma Infra-Estrutura - SEINFRA;
e)Secretaria de Estaqp da Indífstria e do Comércio — SEIC; GOVERNO DE SERGIPE ^ DECRETON°^ ^ DE dv DE^^H( 9 DE 2003
f)Secretaria de Estadrjraa Cultura — SÉC;
IIIum Representante de cada uma das seguintes entidades:
a)IPHAN - Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional — Superintendência de Sergipe;
b)Banco do Nordeste do Brasil - BNB;
c)Ministério ao Turismo;
d)Empresa Sergipana de Turismo - EMSETUR;
IVum Representante de cada um dos seguintes segmentos, escolhidos dentre as associações ou sindicatos representativos da classe, ou instituições, agrupados da forma a seguir:
a)Setor de hotelaria, bares, restaurantes e similares;
b)Agências de viagens, empresas de recept;vó turístico, empresas aéreas, locadoras de veículos;
c)Bacharéis em turismo, guias de turismo, trabalhadores em turismo e hospitalidade, e jornalistas especializados em turismo;
d)Promotores de eventos e feiras, centros de convenções, setor de diversão pública;
Vum representante de cada um dos segmentos de ensino e capacitação profissional, agrupados da seguinte forma:
a)Instituições de ensino superior, com curso na área de turismo;
b)Sistema S (Senac, Senai, Sénat, Sebrae, Senar);
VIdois membros convidados netoSecftetário de Estado do Turismo, que possuam notório saber na área de Turismo;
VIIdois membros repreie/itantes do/Governo Estadual, designados pelo Governador do Estado) GOVERNO DE SERGIPE :TO N° 2i.oe% DE Ah DE^w-LHO DE 2003 § I o . Ao Presidente do FORTUR/SE cabe escolher, dentre os demais membros do Fórum, o seu Vice-Presidente.
§ 2ºOs membros do Fórum Estadual de Turismo de Sergipe, na qualidade de representantes, devem ser os principais dirigentes das entidades ou representantes acreditados junto ao Fórum, com poderes específicos para representar as mesmas entidades.
§ 3º. O mandato de cada um dos membros elencados nos incisos III a V, do "caput" deste artigo, deve ser de dois anos, permitida a recondução por mais um mandato consecutivo.
§ 4º. A entidade representativa dos segmentos enumerados nos incisos IV e V, do "caput" deste artigo, deve ser escolhida pelo Secretário de Estado do Turismo, a partir de lista tríplice aprovada em reunião dos membros permanentes do Fórum, elencados nos incisos I a III, também do "caput" deste artigo, previamente ao início de cada mandato.
§ 5º. Pode concorrer a uma representação no Fórum Estadual de Turismo de Sergipe qualquer entidade legalmente constituída que se enquadre nos segmentos enumerados nos incisos IV e V do "caput" deste artigo.
§ 6º. O exercício das funções de membro do FORTUR/SE deve ser considerado serviço público relevante, não sendo remunerado a qualquer título.
§ 7º. O FORTUR/SE deve ter uma Secretaria Executiva, diretamente subordinada ao Presidente do Fórum.
§ 8º. A Secretaria Executiva deve ser dirigida por um Secretário Executivo, indicado pelo Presidente, escolhido dentre os servidores da lotação da Secretaria de Estadp^áõ^Furismo — SETUR.