Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 22003, de 15 de julho de 2003
Nº 22003/2003
GOVERNO DE SERGIPE DECRET O N° M.003 DE/ y DE Juluo DE 2003 a de Utilidade Pública, pará fins de desapropriação, área de terra localizada no Município de Canindé do São Francisco, destinada a execução de Projeto de Jnfra-Estrutura Hídrica. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o Decreto-Eei Federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis (Federais) n°s. 2.786, de do Art. 5 o , inciso XXIV, da Constituição Federal, Considerando a necessidade de ser implantado um Projeto de infra-estrutura hídrica na região que se situa no Município de Canindé do São Francisco, neste Estado de Sergipe, objetivando o desenvolvimento de agricultura irrigada e a geração de emprego para a população da região, com a melhoria das condições de vida; Considerando a necessidade de reestruturação de determinada área, que possui condições para implantação das obras de irrigação no mencionado Município, com o desenvolvimento de atividades altamente rentáveis; Considerando a necessidade de o Estado ter a propriedade dessa área de terra, o que permitirá a execução desse projeto de agricultura irrigada; Considerando, finalmente, a utilidade pública decorrente do elevado alcance econômico e social desse empreendimento, do que resulta a possibilidade legal de desapropriação da área de terra indispensável à sua implantação, DECRETA : Art. I o . FicaydEc4arada de utilidade pública, para fins de desapropriação, uma área^ae terra, de domínio privado, constituída de terreno e respectivas benfeitorias, localizada no Município de Canindé do São Francisco, neste Estado/de Sergipe. GOVERNO DE SERGIPE DECRETON°^ ^ DE 4y DE J%M-^O DE 2003
unico