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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 22003, de 15 de julho de 2003

Nº 22003/2003

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GOVERNO DE SERGIPE DECRET O N° M.003 DE/ y DE Juluo DE 2003 a de Utilidade Pública, pará fins de desapropriação, área de terra localizada no Município de Canindé do São Francisco, destinada a execução de Projeto de Jnfra-Estrutura Hídrica. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o Decreto-Eei Federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis (Federais) n°s. 2.786, de do Art. 5 o , inciso XXIV, da Constituição Federal, Considerando a necessidade de ser implantado um Projeto de infra-estrutura hídrica na região que se situa no Município de Canindé do São Francisco, neste Estado de Sergipe, objetivando o desenvolvimento de agricultura irrigada e a geração de emprego para a população da região, com a melhoria das condições de vida; Considerando a necessidade de reestruturação de determinada área, que possui condições para implantação das obras de irrigação no mencionado Município, com o desenvolvimento de atividades altamente rentáveis; Considerando a necessidade de o Estado ter a propriedade dessa área de terra, o que permitirá a execução desse projeto de agricultura irrigada; Considerando, finalmente, a utilidade pública decorrente do elevado alcance econômico e social desse empreendimento, do que resulta a possibilidade legal de desapropriação da área de terra indispensável à sua implantação, DECRETA : Art. I o . FicaydEc4arada de utilidade pública, para fins de desapropriação, uma área^ae terra, de domínio privado, constituída de terreno e respectivas benfeitorias, localizada no Município de Canindé do São Francisco, neste Estado/de Sergipe. GOVERNO DE SERGIPE DECRETON°^ ^ DE 4y DE J%M-^O DE 2003

unico

Art. 2.
A área de terra declarada de utilidade pública nos termos deste Decreto, a ser desapropriada, deve ser utilizada pelo Estado de Sergipe, por intermédio da Secretaria de Estado da Agricultura, do Abastecimento e da Irrigação — SAGRI, para fins de execução ou implantação de Projeto de InfraEstrutura Hídrica
Art. 3.
A Secretaria de Estado da Agricultura, do Abastecimento e da Irrigação - SAGRI, fica autorizada a promover, na forma da legislação pertinente, por via administrativa ou judicia/, em articulação com a Procuradoria Geral do Estado -yPGE, a desapropriação da área de terra declarada de utilidade pública pw^êste Decreto, após a necessária avaliação por Comissão Especial devidamente designada para esse fim. GOVERNO DE SERGIPE DECRET O N° U-003 D E Âé DEU-4"- LtK? DE 2003
Parágrafo únicoPara fins de imissão provisória na posse da área de terra referida neste Decreto, pode ser alegada a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-Lei (Federal) n° 3.365, de 21 de junho de 3941, cumpridas as exigências legais.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju Ak deJV^J33uo de 2003; 182° da Independência e 135° da Republica. TOA O ALVÇSMLfí/O GOVERNADOR DO ESTADO Etélio de Carvalho Prado Secretário de Estado da Agricultura do Abastecimento/e da Irrigação Luiz Durval/Machado Tay Secretário de Estado da Infra-Estrutrira Antônio João Roch ProjcuradorGer Nicodemos Corre. Secretário de Estado de DECLARA/112003

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