Homologa Situação de Emergência declarada no Município de Poço Redondo, neste Estado. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V e XVII, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 8.496, de 28 de dezembro de 2018; com preceitos na Lei nº 7.416, de de 1º de dezembro de 2010, alterada pela Lei (Federal) nº 12.608, de Decreto (Federal) nº 7.257, de 04 de agosto de 2010; tendo em vista o que consta do documento nº 2157, de 20 de dezembro de 2022, oriundo do Departamento Estadual de Proteção e Defesa Civil – DEPEC, e, Considerando que as chuvas do inverno foram insuficientes para a formação de grande estoque de água nos principais reservatórios, açudes, tanques, barreiros e principalmente cisternas existentes na zona rural do Município de Poço Redondo, neste Estado; Considerando a obrigação de o Poder Público de intervir nas áreas afetadas pela seca, a fim de garantir benefícios e auxílios necessários à superação dessa crise, minorando o sofrimento da população atingida; e, Considerando, por fim, a existência de Parecer Técnico elaborado pelo Departamento Estadual de Proteção e Defesa Civil – DEPEC, que constatou a ocorrência da situação de anormalidade climática, a ensejar medidas conjuntas dos Poderes Públicos Federal, Estadual e Municipal, D E C R E T A:
Art. 1.
Fica homologada a declaração de Situação de Emergência no Município de Poço Redondo, neste Estado, conforme Decreto Municipal nº 039, de 09 de novembro de 2022, da respectiva Prefeita, que com este Decreto é publicado.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 26 de dezembro de 2022; 201º da Independência e 134° da República. BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO José Carlos Felizola Soares Filho Secretário de Estado Geral de Governo PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 27 DE DEZEMBRO DE 2022 ESTADO DE SERGIPE MUNÍCIPIO DE POÇO REDONDO GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 039/2022 Declara Situação de Emergência em parte da área Rural do Município de Poço Redondo - SE, afetada por seca (COBRADE – 1.4.1.2.0) O PREFEITO MUNICIPAL DE POÇO REDONDO, ESTADO DE SERGIPE, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal e pelo Artigo 8º, Inciso VI da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, em acordo com a Portaria nº 260 de 02 de fevereiro de 2022, e: CONSIDERANDO: A evolução do agravamento da situação econômica e social em decorrência da insuficiente de água armazenada no Município de Poço Redondo (SE), no período de 23 de abril á 31de outubro de 2022, nas cisternas, barreiros, barragens e ou açudes da zona rural, para suprir o consumo animal e humano deixando muitas famílias dependendo de água distribuída através de caminhões-pipa; CONSIDERANDO: Que a situação de seca anteriormente declarada no município continua comprometendo a normalidade de convivência do homem no campo, e que no momento consta a ausência das precipitações pluviométricas, as quais tendem a continuar insuficiente pelos próximos meses, fato que vem provocando déficit hídrico para a sobrevivência de humanos e animais, impactando a atividade leiteira no município. CONSIDERANDO: Que nos meses de maio e junho as chuvas mal distribuídas atrasaram as práticas de preparo de solo (gradagem), e o plantio das culturas do milho e do feijão, ocasionando a perda superior a 80% (oitenta por centro) dessas lavouras. Sendo que o milho é a principal matéria prima para produção de ração. Assim já provoca impactos na disponibilidade alimentar dos bovinos, levando uma queda significativa no peso dos animais e na produção do leite principal atividade econômica do município, principalmente na zona rural, aonde afeta o emprego e renda das famílias; CONSIDERANDO: Que o município de Poço Redondo é desprovido de grandes açudes com capacidade de volume suficiente para armazenar água para suprir as necessidades hídricas da população humana e animal por longos períodos; CONSIDERANDO: Que os fatos acima expostos confirmam que os efeitos provocados pela seca continuam afetando negativamente as famílias que residem nos assentamentos da Reforma Agrária e nas comunidades localizadas na zona rural do Município, tornando-as vulneráveis socialmente e economicamente; CONSIDERANDO: Que o desastre climático ocorrido no município de Poço Redondo, tem ocasionado consideráveis prejuízos econômicos e sociais, devidamente identificados no Formulário de Informações de Desastre, anexo a este Decreto; CONSIDERANDO: Que o parecer da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil, relatando a ocorrência deste desastre é favorável à decretação de Situação de Emergência. DECRETA:
Art. 1.
- Fica declarada Situação de Emergência na área rural do Município de Poço Redondo (SE), contidas no Formulário de Informação do Desastre – FIDE e demais documentos anexos a este Decreto, em virtude do desastre classificado e codificado como SECA (COBRADE 1.4.1.2.0), e de acordo com a Portaria nº 260 de 02 de fevereiro de 2022.
Art. 2.
- Em decorrência da declaração de Situação de Emergência no município, fica autorizada a mobilização de todos os órgãos e secretarias municipais para atuarem sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil, nas ações de resposta ao desastre e reabilitação do cenário e reconstrução.
Art. 3.
- Com base no Inciso IV do Artigo 24º da Lei nº 8.666 de 21/06/1993, sem prejuízo das restrições da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), ficam dispensados de licitação os contratos de aquisição de bens necessários às atividades de resposta ao desastre, de prestação de serviços e de obras relacionadas com a reabilitação dos cenários do desastre, desde que possam ser concluídas no prazo máximo de cento e oitenta dias consecutivos e ininterruptos, contada a partir da caracterização do desastre, vedada a prorrogação dos contratos.
Art. 4.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 01 de novembro de 2022. Registre-se, publique-se e compra-se. ALINE DOS SANTOS VASCONCELOS PREFEITA MUNICIPAL
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