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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 21997, de 14 de julho de 2003

Nº 21997/2003

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.° H.M1 DE IO DE "TQCLHO DE 2003

Abre crédito suplementar no valor de R$ 300.400,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, Item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, Parágrafo Segundo, da Lei n- 4.700 de 23 de dezembro de 2002. DECRETA :

Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 300.400,00 (trezentos mil quatrocentos reais ) para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: TURISMO 231220025.2961-Coordenação e Supervisão Geral da Pasta FR 3390.30 -Material de Consumo R$ 10.000,00 (000) 3390.33 -Passagens e Despesas com Locomoção R$ 30.000,00 (000) ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 231220025.2968-Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros 3390.14 -Diárias - Civil R$ 10.400,00 (000) 3390.30 -Material de Consumo R$ 50.000,00 (000) 3390.33 -Passagens e Despesas com Locomoção R$ 30.000,00 (000) 3390.35 -Serviços de Consultoria R$ 50.000,00 (000) 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 100.000,00 (000) 4490.52 -Equipamentos e Material Permanente R$ 20.000,00 (000) TOTAL R$ 300.400,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão da anulação de dotações orçamentárias indicadas a saber: uf GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.° ^ 997 DE )O DE rPü,LHO DE 2003 TURISMO PLANEJAMENTO 131210248.1543-Implementação do Plano de Marketing (PRODETUR) FR 3390.30 -Material de Consumo R$ 25.000,00 (000) 3390.35 -Serviços de Consultoria R$ 25.000,00 (000) 3390.36 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física R$ 50.000,00 (000) 131210248.1549-Plano de Marketing para os Municípios do Pólo (PRODETUR) 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 20.000,00 (000) 131210248.1550-Projeto de Sistema para Gestão do Turismo (PRODETUR) 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 5.000,00 (000) 131210248.1552-Fortalecimento Institucional da SECTUR (PRODETUR) 3390.32 -Material de Distribuição Gratuita R$ 15.000,00 (000) 3390.35 -Serviços de Consultoria R$ 15.000,00 (000) 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 50.000,00 (000) 4490.52 -Equipamentos e Material Permanente R$ 30.000,00 (000) 131210248.1553-Implantação do Sistema de Gestão do Turismo (PRODETUR) 3390.35 -Serviços de Consultoria R$ 5.400,00 (000) 131280248.1551-Capacitação de Recursos Humanos para o Turismo (PRODETUR) 3390.30 -Material de Consumo R$ 10.000,00 (000) 3390.33 -Passagens e Despesas com Locomoção R$ 15.000,00 (000) 3390.36 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física R$ 10.000,00 (000) GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°^-eg? ÜEJO DE jf"-lX2 DE 2003 Serviço; 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 25.000,00 (000) TOTAL R$ 300.400,00
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ^J-O de ^SttLo de 2003; 182- da Independência e 115- da RepúbfâT ILHÓ ESTADO V (TV Antônio Caflos^BorgesI Freire Secretário de Estado do Planejamento e da Ciência e Tecnologia Max José Vasconcelos de Andrade Secretário de Estado da Fazenda Pedro Almeida Valadares Nato Secretário de Estado do TurAsmo

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