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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 21990, de 11 de julho de 2003

Nº 21990/2003

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.° ^ 992 DE 09 DE fu."LHO DE 2003

Abre crédito suplementar no valor de R$ 520.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, Parágrafo Segundo, da Lei n- 4.700 de 23 de dezembro de 2002. DECRETA :

Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 520.000,00 (quinhentos e vinte mil reais ) para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: COMBATE A POBREZA,DA ASSISTÊNCIA SOCIAL E DO TRABALHO ASSISTÊNCIA SOCIALFEAS 082440025.8500-Operacionalização do Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS 3340.41 -Contribuições 082440080.7407-Projeto de Enfrentamento a Pobreza 3390.30 -Material de Consumo TOTAL
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste decreto decorrerão da anulação de dotações orçamentárias indicadas a saber: COMBATE A POBREZA,DA ASSISTÊNCIA SOCIAL E DO TRABALHO ASSISTÊNCIA SOCIALFEAS R$ R$ R$ 20.000,00 500.000,00 520.000,00 FR (000) (000) 0A9^ GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.° -W. ^0 D E 0 3 DEÍicU^O DE 2003 082410080.8509-Atendimentõ" ab^cgo^o FR 3390.30 -Material de Consumo R$ 150.000,00 (000) 3390.36 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física R$ 20.000,00 (000) 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 20.000,00 (000) 082430074.7408-Ampliação e Reforma de Creche 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 15.000,00 (000) 082430075.8501-Execução do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil 3390.30 -Material de Consumo R$ 50.000,00 (000) 3390.33 -Passagens e Despesas com Locomoção R$ 15.000,00 (000) 3390.36 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física R$ 15.000,00 (000) 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 15.000,00 (000) 082430076.7412-Realização de Cursos Profissionalizantes 3390.30 -Material de Consumo R$ 15.000,00 (000) 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 25.000,00 (000) 4490.52 -Equipamentos e Material Permanente R$ 25.000,00 (000) 082430076.8508-Programa Agente Jovem de Desenvolvimento Social e Humano 3390.30 -Material de Consumo R$ 120.000,00 (000) 082440025.8500-Operacionalização do Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS 4440.42 -Auxílios R$ 25.000,00 (000) 4450.42 -Auxílios R$ 10.000,00 (000) TOTAL R$ 520.000,00
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°SÁ-B90 DE 09 DE EULIMO DE 2003
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. de 2003; 182- da Aracaju, OS de ^,^XLo Independência e 115- da RepúfíQca. Antônio Carlos Borges areira Secretário de Estado do Planejamento e aa Ciência e Tecnologia Max José Vasconcelos de Andrade Secretário de Estado da Fazenda Maria do Carmo do Nascimento Alves Secretária de Estado do Combate à Pobreza, da Assistência Social e do Trabalho

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