Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 21980, de 10 de julho de 2003
Nº 21980/2003
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.° SÂ.°ttO DE QQ DE^-dç-U-^0 DE 2003
Abre crédito suplementar no valor de R$ 120.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no USO das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, Parágrafo Segundo, da Lei n- 4.700 de 23 de dezembro de 2002. DECRETA :
Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais ) para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: JUVENTUDE E DO ESPORTE 278120281.1921-Realização de Eventos Desportivos e de Lazer 3390.36 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 261220025.2928-Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros 3390.37 -Locação de Mão-de-Obra R$ 40.000,00 (000) 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 60.000,00 (000) R$ R$ FR 5.000,0 0 (008) 15.000,0 0 (008) TOTAL R$ 120.000,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste decreto decorrerão da anulação de dotações orçamentárias indicadas a saber: , . JUVENTUDE E DO ESPORTE ú GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N,°W. W DE 09 DE ^f ÜLUHO DE 2003 278120281.1921-Realização de Eventos Desportivos e de Lazer FR 3390.31 -Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e Outros R$ 10.000,00 (008) 3390.32 -Material de Distribuição Gratuita R$ 10.000,00 (008) 278120281.1922-Ampl. e Melhoria de Inst. de Campo de Pelada na Periferia de Aracaju 3390.30 -Material de Consumo R$ 20.000,00 (000) 3390.36 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física R$ 20.000,00 (000) 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 20.000,00 (ooo) 4490.51 -Obras e Instalações R$ 20.000,00 (000) ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 261220025.2928-Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros 3390.14 -Diárias - Civil R$ 20.000,00 (000) TOTAL R$ 120.000,00
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju , OQA^Í^GSLO de 2003; 182- da Independênci a e 115- da Repul ILHÓ ESTADO Antônio Carlos BbfgegFreire Secretário de Estado do Planejamento e da Ciência e Tecnologia GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.° U -WO DE Og DE T^ULUV(? DE 2003 Max José Vasd Secretário dã oncelos de Andrade Estado da Fazenda José sílvio Monteiro Secretário de Estada da Juventude e do Esporte