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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 21979, de 10 de julho de 2003

Nº 21979/2003

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Jfe -•fc^íífGOVERNO DE SERGIPE DECRETO N/V/979 DE 09 DE ^fuULHO DE 2003 • ^ Abre crédito suplementar no valor de R$ 380.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, Parágrafo Segundo, da Lei n- 4.700 de 23 de dezembro de 2002. DECRETA :

Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 380.000,00 (trezentos e oitenta mil reais ) para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: SAÚDE HORTA" - IPH 101220025.4325-Manutenção do Instituto Parreiras Horta LACEN/SE FR 3390.14 -Diárias - Civil R$ 15.000,00 (027) 3390.33 -Passagens e Despesas com Locomoção R$ 30.000,00 (027) 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 150.000,00 (027) 101280045.3326-Treinamento de Recursos Humanos 3390.14 -Diárias - Civil R$ 15.000,00 (027) 3390.33 -Passagens e Despesas com Locomoção R$ 20.000,00 (000) 103020102.3328-Aquisição de Equipamentos para o Laboratório Central do IPH 4490.52 -Equipamentos e Material Permanente R$ 150.000,00 (027) TOTAL R$ 380.000,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste decreto decorrerão da anulação de dotações ^orçamentárias indicadas a saber: W)f. /^ te - GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.° JtiAlS DE 0 9 DE 11"-LU O DE 2003 SAÚDE HORTA" - IPH 101220025.4325-Manutenção do Instituto Parreiras Horta LACEN/SE 3190.96 -Ressarcimento de Despesas de Pessoal Requisitado 3390.30 -Material de Consumo 3390.92 -Despesas de Exercícios Anteriores 101220102.3325-Reforma e Ampliação do Laboratório Central 4490.51 -Obras e Instalações 103020102.3328-Aquisição de Equipamentos para o Laboratório Central do IPH 4490.52 -Equipamentos e Material Permanente TOTAL FR R$ 30.000,00 (027) R$ 230.000,00 (027) R$ 70.000,00 (027) R$ 30.000,00 (027) R$ 20.000,00 (000) R$ 380.000,00
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ^ de^^CCLo de Independência e 115- da RepúDÜeaTí 2003; 182- da HO ESTADO Antônio Carlos Bojrg$s Freire Secretário de Estado do Planejamento e da Ciência e Tecnologia Max José Vasconcelos de Andrade Secretário de Estado da Fazenda v GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.° KJZB DE 0% DE ^iM=w^x DE 2003 Edu^do Alves ^étb Amorim Secretário de Estado da Saúde

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