Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 21978, de 10 de julho de 2003
Nº 21978/2003
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N/V/97% Abre crédito suplementar no valor de R$ 10.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado cora o disposto do Art. 8-, Parágrafo Segundo, da Lei n- 4.700 de 23 de dezembro de 2002. DECRETA :
Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais ) para reforço de dotação consignada no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: COMBATE A POBREZA,DA ASSISTÊNCIA SOCIAL E DO TRABALHO ASSISTÊNCIA SOCIALFEAS 082440025.8500-Operacionalização do Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS FR 3340.41 -Contribuições R$ 10.000,00 (000) TOTAL R$ 10.000,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão da anulação de dotações orçamentárias indicadas a saber: COMBATE A POBREZA,DA ASSISTÊNCIA SOCIAL E DO TRABALHO ASSISTÊNCIA SOCIALFEAS 082440025.8500-Operacionalizaçào do Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N/V/97% DE 0% DE^fL"-UfO DE 2003 3340.43 3390.14 -Subvenções Socrais -Diárias - Civil R$ R$ PR 5.000,00 (000) 5.000,00 (000) TOTAL R$ 10.000,00
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. de 2003; 182- da Aracaju, OQ deJ^J%(Lo Independência e 115- da RepüÜic TADO Antônio Carlos Btorigês (Freire Secretário de Estado do Planejamento e da Ciência e Tecnologia Max José Vasconcelos de Andrade Secretário de Estado da Fazenda Maria do Carmo do Nascimento Alves Secretária de Estado do Combate à Pobreza, da Assistência Social e do Trabalho