Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 21970, de 4 de julho de 2003
Nº 21970/2003
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.° M -^0 DE / 9 DE "fuiLHO DE 2003
Abre crédito suplementar no valor de R$ 2.142.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, Parágrafo Segundo, da Lei n- 4.700 de 23 de dezembro de 2002. DECRETA :
Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 2.142.000,00 ( dois milhões cento e quarenta e dois mil reais ) para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: PLANEJAMENTO E DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA PROGRAMAÇÃO ECONÔMICA E ORÇAMENTO 041210025.2133-Manutenção das Atividades da SPEO FR 3390.30 -Material de Consumo R$ 130.000,00 (000) 3390.33 -Passagens e Despesas com Locomoção R$ 35.000,00 (000) 3390.36 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física R$ 35.000,00 (000) 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 165.000,00 (000) ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 041220025.2132-Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros-SEPLANTEC 3390.30 -Material de Consumo R$ 300.000,00 (000) 3390.33 -Passagens e Despesas com Locomoção R$ 100.000,00 (000) 3390.35 -Serviços de Consultoria R$ 300.000,00 (000) 3390.36 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física R$ 150.000,00 (000) GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.° JJ 9R0 DE ÁDE :TÍJLLHÍ? DE 2003 3390.37 -Locação de Mão^fle-Obra R$ 360,000,00 (000) 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 250.000,00 (000) 3390.92 -Despesas de Exercícios Anteriores R$ 80.000,00 (000) RECURSOS HÍDRICOS 045440025.2148-Manutenção da Superintendência de Recursos Hídricos 3390.33 -Passagens e Despesas com Locomoção R$ 80.000,00 (000) 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 100.000,00 (000) 041220180.2139-Manutenção da Secretaria Executiva do Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Sergipe 3390.14 -Diárias - Civil R$ 57.000,00 (000) TOTAL R$ 2.142.000,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste decreto decorrerão do Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial de 2002.
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ^ de^-QCLo de 2003; 182- da Independência e 115- da RepúbÍLca^^^ ,VES TILHO OB^DOiSSTADO Antônio Carlos Botfgeí Freire Secretário de Estado do Planejamento e da Ciência e Tecnologia GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.° -tf 910 DsX - DE QJLVAO DE 2003 Max José Vasconcelos de Andrade Secretário de Estado da Fazenda