Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 21948, de 26 de junho de 2003

Nº 21948/2003

Ver fonte oficial
4 artigos

GOVBWODESERGffE DECRET O N°JÁ.$?% DE fá DEjiit ^ DE 2003

Convoca a 3 a Conferência Estadual de Saúde de Sergipe e dá providências correlatas. das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o Art. 195, § I o , da mesma Constituição Estadual; conforme o disposto na Lei n° 4.749, de 17 de janeiro de 2003, combinado com disposições das Leis n°s 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e 2.960, de 09 de abril de 1991; tendo em vista o que consta da Lei (Federal) n° 8.142, de 28 de dezembro de 1990; e considerando a necessidade de ser convocada uma nova Conferência Estadual de Saúde, que deve ser a 3 a a ser realizada em Sergipe, dentro da atual sistemática nacional de saúde, DECRETA : Ar t 1°. Fica convocada a 3 a Conferência Estadual de Saúde de Sergipe, a ser realizada nos dias 02 e 03 de outubro de 2003, em Aracaju, neste Estado de Sergipe, sob a Coordenação da Secretaria de Estado da Saúde - SES. Ar i 2°. O Tema Central da 3 a Conferência Estadual de Saúde de Sergipe deve ser "Um Novo Ciclo para o Desenvolvimento do Sistema Único de Saúde - SUS".

unico

II

III

Art. 3.
A 3 a Conferência Estadual de Saúde de Sergipe deve ser presidida pelo Secretárioxde""Bstado da Saúde, e, na sua ausência ou impedimento, de ca/áter eventual, pelqjgeu substituto legal GOVERNO DE SBKMPE DECRETO N° U. 9H DE oÜ DE^/u^( ? DE 2003
Art. 4.
Ao Secretário de Estado da Saúde, cabe constituir, mediante Portaria, a Comissão Organizadora da 3 a Conferência Estadual de Saúde de Sergipe. Parágrafo onico. A Comissão a ser constituída nos termos deste artigo deve ser especialmente designada, também, para elaborar o Regulamento da 3 a Conferência Estadual de Saúde de Sergipe, dispondo sobre sua organização e funcionamento, a ser aprovado pelo Secretário de Estado da Saúde.
Art. 5.
As atividades de apoio administrativo, necessárias à implantação, funcionamento e atuação da respectiva Comissão Organizadora e à realização da 3 a Conferência Estadual de Saúde de Sergipe, devem ser prestadas pela Secretaria de Estado da Saúde - SES, diretamente e/ou através das entidades de administração indireta que lhe são vinculadas, com a participação dos órgãos e entidades integrantes do Sistema Único de Saúde - SUS Ar t 6 o . Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7.
Revogam-se as disposições em contrário. de 2003; 182° da Independência Aracaju, 6%3 de e 115° da República. CONVOCA/022003

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.