Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 21948, de 26 de junho de 2003
Nº 21948/2003
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Convoca a 3 a Conferência Estadual de Saúde de Sergipe e dá providências correlatas. das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o Art. 195, § I o , da mesma Constituição Estadual; conforme o disposto na Lei n° 4.749, de 17 de janeiro de 2003, combinado com disposições das Leis n°s 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e 2.960, de 09 de abril de 1991; tendo em vista o que consta da Lei (Federal) n° 8.142, de 28 de dezembro de 1990; e considerando a necessidade de ser convocada uma nova Conferência Estadual de Saúde, que deve ser a 3 a a ser realizada em Sergipe, dentro da atual sistemática nacional de saúde, DECRETA : Ar t 1°. Fica convocada a 3 a Conferência Estadual de Saúde de Sergipe, a ser realizada nos dias 02 e 03 de outubro de 2003, em Aracaju, neste Estado de Sergipe, sob a Coordenação da Secretaria de Estado da Saúde - SES. Ar i 2°. O Tema Central da 3 a Conferência Estadual de Saúde de Sergipe deve ser "Um Novo Ciclo para o Desenvolvimento do Sistema Único de Saúde - SUS".
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