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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 21946, de 23 de junho de 2003

Nº 21946/2003

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Art. 2. Art. 3.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°U âfá DE ai DE J?ULSHO DE2003 Decrctí Luto Oficial pelo falecimento do Desembargador JOSÉ ANTÔNIO DE ANDRADE GOÊS O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, inciso V, da Constituição Estadual; Considerando o pesaroso fato do falecimento, no dia de hoje, 21 de junho de 2003, do eminente Desembargador JOSÉ ANTÔNIO DE ANDRADE GOÊS; Considerando a grande, digna e operosa atuação do Doutor JOSÉ ANTÔNIO DE ANDRADE GOÊS como Desembargador, através da realização de um trabalho dedicado à causa do Direito; Considerando a grande contribuição prestada a Sergipe pelo ilustre extinto, não somente como Desembargador, mas, também no exercício de outras fiinções, tendo chegado a exercer, com brilhantismo e dignidade, a Presidência do Tribunal Regional Eleitoral e do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe; Considerando, por fim, que a esse notável homem do Direito, agora falecido, cabem, pelos serviços que prestou e por tudo que realizou, um pleito de gratidão e reconhecimento dos sergipanos e as honras póstumas do Estado, DECRETA : Art. I o . Fica observado luto oficial, por 3 (três) dias, em todo o Estado de Sergipe, por motivo de falecimento do Desembargador JOSÉ ANTÔNIO DE ANDRADE GOÊS.

Art. 2.
Este Decreto, com a devida publicação, entra em vigor a partir desta data.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, Ãf de ^y/Jl o de^(03; 182° da Jndependência e 115 ( da República. JRNC.

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