Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 21945, de 23 de junho de 2003
Nº 21945/2003
tim mi GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°-tf-âtér DE ii VEjé^^O DE 2003
Abre crédito suplementar no valor de R$ 5.200.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, Parágrafo Segundo, da Lei n- 4.700 de 23 de dezembro de 2002. DECRETA :
Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 5.200.000,00 ( cinco milhões duzentos mil reais ) para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: EDUCAÇÃO 123610121.2263-Manutenção e Supervisão do Ensino Fundamental FR 3190.16 -Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil R$ 2.000.000,00 (022) 3390.33 -Passagens e Despesas com Locomoção R$ 1.000.000,00 (000) 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 1.000.000,00 (022) 123620124.2261-Manutenção e Supervisão do Ensino Médio 3390.41 -Contribuições R$ 700.000,00 (010) 123610121.8299-Remuneração dos Profissionais do Magistério no Ensino Fundamental 3390.41 -Contribuições R$ 500.000,00 (010) TOTAL R$ 5.200.000,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste decreto decorrerão da anulação de dotações orçamentárias í: Licadas a saber: -Í( GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°of/i?/^ D E A^ VE^farfHO DE 2003 EDUCAÇÃO 123610121.2254-Manutenção do Programa Regime de Colaboração Estado Município FR 3340.81 -Distribuição Constitucional ou Legal de Receitas R$ 1.000.000,00 (022) ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 121220025.2256-Manutenção dos Serviços Administrativos Financeiros 3190.34 -Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de Terceirização R$ 1.000.000,00 (000) 3390.41 -Contribuições R$ 1.200.000,00 (010) 123610121.1268-Aquisição de Equipamentos para as Unidades do Ensino Fundamental 4490.52 -Equipamentos e Material Permanente R$ 500.000,00 (022) 123610121.1271-Reforma de Unidades do Ensino Fundamental 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 300.000,00 (022) 123610121.2263-Manutenção e Supervisão do Ensino Fundamental 3390.30 -Material de Consumo R$ 1.000.000,00 (022) 3390.33 -Passagens e Despesas com Locomoção R$ 200.000,00 (022) TOTAL R$ 5.200.000,00
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 4? de X—.JX-o de 2003; 162- da independência e 115- da RepÜÉTIcí ^XÍ^vV - GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.° ii^f DE 4? DE VLrfHO DE 2003 ,HO TADO íljW%l: Antônio Carlos Borges Trpire Secretário de Estado do Planejamento e da Ciência e Tecnologia Max José Vasconcelos de Andrade Secretário de Estado da Fazenda Marcos Aurélio Prado Dias Secretário de Estado da Educação