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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 21929, de 17 de junho de 2003

Nº 21929/2003

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GOVBWO DE SERGIPE DECRET O N° JÃ.993 DE/ a DE^^^ W DE 2003

Declara de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, área de terra situada no Povoado Timbó, Município de São Cristóvão, Estado de Sergipe, para implantação de instalações do sistema de tratamento de esgoto sanitário do Complexo Penitenciário "Dr. Manuel Carvalho Neto". O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI da Constituição Estadual; de acordo com o Decreto-Lei (Federal) n° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis (Federais) n°s 2.786, de 21 de maio de 1956, e 6.602, de 07 de dezembro de 1978; e na conformidade do Art. 5 o , inciso XXIV, da Constituição Federal, Considerando a necessidade de implantação de instalações de um sistema de tratamento de esgoto sanitário do Complexo Penitenciário de São Cristóvão; Considerando ser preciso que o Estado tenha a necessária área de terra que lhe permita a implantação dessas instalações de tratamento de esgoto; Considerando, por fim, a utilidade pública decorrente dos resultados advindos da utilização dessa área de terra para realização desse objetivo, o que cria a possibilidade legal da sua desapropriação, DECRETA: Ar t I o . Fica declarada de utilidade publica, para fins de desapropriação, uma área de terra, de domínio privado, compreendendo o terreno e benfeitorias, medindo aproximadamente 4,11 (quatro vírgula onze) tarefas, de propriedade do Senhor Fernando Salmeron, situada às margens da via de acesso ao Complexo Penitenciário de São Cristóvão GOVERNO DE SERGIPE DECRETO TTJÂ.aia DE/ 1 DE^sf"-^W DE 2003 - Complexo Penitenciário "Dr. Manuel Carvalho Neto", no Povoado Timbó, Município de São Cristóvão, neste Estado de Sergipe.

unico

Art. 2.
A área de terra declarada de utilidade pública nos termos deste Decreto, a ser desapropriada, deve ser utilizada pelo Estado de Sergipe, por intermédio da Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania - SEJUC, da Secretaria de Estado da Infra-Estrutura - SEINFRA, e/ou da Companhia Estadual de Habitação e Obras Públicas - CEHOP, para fins de implantação de instalações do sistema de tratamento de esgoto sanitário do Complexo Penitenciário de São Cristóvão - Complexo Penitenciário "Dr. Manuel Carvalho Neto".
Art. 3.
A da Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania - SEJUC, a Secretaria de Estado da Infra-Estrutura - SEINFRA, e/ou a Companhia Estadual de Habitação e Obras Públicas - CEHOP, ficam autorizadas a promover, na forma da legislação pertinente, por via administrativa ou judicial, e em articulação com a Procuradoria-Geral do Estado - PGE, a desapropriação da área de terra declarada de utilidade pública por este Decreto, após a necessária avaliação por Comissão Especial devidamente designada para esse fim.
Parágrafo únicoPara fins de imissão provisória na posse da área de terra ou terreno referido neste Decreto, pode ser alegada a OOVHCNO DE SERQffE DECRETO Wtí.9ÍS DE AZ DEJci^(P DE 2003 urgência de que trata o art. 15 do Decreto-Lei (Federal) n° 3.365, de 21 de junho de 1941, cumpridas as exigências legais.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju ^de^j ^ JL o de 2003; 182° da Independência e 115° da Republica. S FILHO ft DO ESTADO Luiz Durval Machado Tavares Secretário de Estado da Infra-Estrutura Emanuel Messias Oliveira, Secretário de Estado/da Justin DECLARAAttaXB

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