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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 21928, de 13 de junho de 2003

Nº 21928/2003

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GOVERNO DE SOWMPE DECRETO N° ãX.93% VEÂX DE^^^ O DE 2003

Concede redução de base de cálculo do ICMS, nas operações com mercadorias e bens destinados à construção, operação e manutenção das instalações de transmissão de energia elétrica. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art 84, incisos V, VII e XXI da Constituição Estadual; Considerando a existência de benefícios semelhantes concedidos pelo Distrito Federal e pelos Estados de Goiás, Paraíba, Pará, Rio Grande do Sul, Alagoas e outros; Considerando, assim, a necessidade de acompanhar tais procedimentos, DECRETA:

Art. 1.
Fica reduzida em 20% (vinte por cento) a base de cálculo do ICMS devido relativo ao diferencial de alíquotas e à importação, do exterior, de máquinas, aparelhos, equipamentos, suas partes, peças e outros materiais, relacionados no Anexo Único deste Decreto, quando destinados à construção, operação e manutenção das instalações das linhas de transmissão de energia elétrica, localizadas em território sergipano, e pertencentes ao imobilizado da empresa que possua contrato de serviços público de transmissão de energia elétrica. § I o . A redução da base de cálculo do ICMS no caso de importação, do exterior, referida no "caput" deste artigo, aplica-se somente quando o produto importado não possuir similar produzido no país.
§ 2ºA inexistência de produto similar produzido no pais, a que se refere o § I o deste artigo, tem que ser atestada por órgão federal competente ou por entidade representativa do setor produtivo de máquinas, aparelhos e equipamentos com abrangência em todo o território nacional.
Art. 2.
A fruição de beneficio de que trata este Decreto, fica condicionada à comprovação da efetiva incorporação das mercadorias e/ou GOVERNO DE SERGIPE ^ DECRETO N"^-9Í8 DE Ü DE^p^^O DE 2003 bens ao imobilizado da empresa, com aplicação em subestação e rede de transmissão de energia elétrica, a que se refere o artigo anterior, e a outros controles exigidos, conforme dispuser, em ato próprio, o Secretário de Estado da Fazenda.
Parágrafo únicoA não imobilização das mercadorias e/ou bens, de que trata o "caput" deste artigo, implica, com relação a este Decreto:
Ia perda definitiva do direito ao beneficio da redução de base de cálculo;
IIa obrigação de recolher o ICMS correspondente ao valor da redução, com atualização e acréscimos legais, na forma da legislação estadual, computados a partir da data do vencimento do imposto devido.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ^ A cJe-^-^ o de 2003; 182° da Independência e 115° da República FILHÓ DO ESTADO Max José Vasconcelos de Andrade Secretário de Estado da Fazenda Nicodemos Correia Foição Secretário de Estado de Governo CONCEDE/022003 GOVERNO DE SERGIPE DECRET O N°iAâÊ$ DE/Jt DEJ(VLSSHO DE 2003 -Fls. 01/02 ANEXO VN Uem A l i 2T Descrição Disjuntor tripolar, gás 5F6, abertura livre tanto elétrica quanto mecânica, 500 KV, NI fechamento Secionador tripolar 500 KV. 60 Hz. corrente nominal 3150 A. NI 1550 KV, corrente de curta duração 63 KA, com lamina de aterramento. abertura vertical, comando motorizado. Seoionador tripolar 500 KV. 60 Hz. corrente nominal 3150 A. Nt 1550 KV, corrente de cunã duração 63 KA, sem tamina de aterramento, abertura vertical, comando motorizado Transformador de monotético corrente 500 KV. 60 Hz. N11550 KV, 3 núcteo% proteção y 1 medição, relações de transformação 750x1500x3000-5 A (proteção) e 300/600x600/1200x1200/2400-5 A (medição), exatidão e carga nominais ABNT 10C200 (proteção) e 0.3C50 (rn Transformador monofásico de potencial capacitivo N11550 KV, relação de transformação 500/rac3 KV-115/115/rae3.3 enrofamentos secundários, exatidão e carga nominais ABNT 0.3P200 (em um secundário) e 0.6P200 (demais secundários). Pára-raios monofásicos tipo estação 500 KV. N11550 KV. tensão nominal 420 KV. MCOV 336 KV, capacidade miníma de absorção de energia de 13 KJ/KV de tensão nominal, corrente de descarga 20 KA Bobinas de Woquero, indutor principal monofásico, núcleo de ar Opo seco e resfriamento natural, para montagem vertical, 3150 A, 60 Hz, 550 KV, adequadas para bandas de freqüências (banda larga). Grupo de acopjamento Conjunto de Isotadores suporte. N11550 XV Proteção dnftal Primaria com as furKÔesbásica$ 21. 50SB. 67N. 68. LF.59T. Proteção digital contra tafria de disjuntor com as tunçones básicas 50BF, 62BF, 25. Panei de Proteção digital alternada com as funçõnes básicas 21,67N, 50SB, 68, LF, 59T. 27 Painel de controle, medida e alarmes Painel de Interface com o sistema existente Panei de Tetecomurwcacrones com Transmissor de ondas portadoras, para tetoprotecciôn voz v datoe Painel de RDP Painel de ECE Painel de ECS Conjunto de estruturas Comunto de ernbarrados, conectores e ferragens. Conjunto de cabos de controle, proteção, sinalização e forca. Ampliação rede de terras Ampliação rede de iluminação Painel de distribuição em aço, 460 Vca Painet de distribucâo em aço, 220/127 Vca Pameí de distribuição em aço, t25 Vcc fteüficador de 46 Vcc e batera Extintores fixos, extintores móveis de CO Remota de teiesupervisao com um minimo de 64 pontos. Conjunto de transdutores Terminal fixo do sistema de comunicação de voz por satélite Terminal móvel do sistema de comunicação Oe voz por satélite Aço para estruturas Condutor Cabo de guarda EHS 3/8 Cabo de guarda ACSR DOTTOREL Cabo de guarda ACSR COCHIN Suspensão vertical 120 KN Suspensão em V 120 KN Pontes 120 KN Quantidade Unidade um um um um um um um um um um wn um um um um um um um conjunto conjunto conjunto conjunto conjunto um um um conjunto um um conjunto um um tn km km km km conjunto comunto conjunto NBM/SH 8535.2900 8535.2900 8540.50.00 854620.00 8526.1219 8528.12.19 8528.12.19 8528.12.19 6528.12.19 7308.20.00 7308.20.00 8544.60.00 8512.20 19 8537.10.19 8537.10.19 8537.10 19 6507.30.90 8528.12.19 852812.19 8526.12.19 730820.00 7318.15 00 761410.10 7614.10.10 7318.15.00/7326.19 00 7318.15,00/7326.19.00 73181500/73261900 /D ^ GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N ü JLl. 9.W DE^Íl DE xtu-sSUO DE 2003 ANEXO UNH •^ FJs. 02/02 Amarra 240 KN Suspensão Ac 3/8 Amarra 3/8 Suspensão ACSR DOTTOREL Amarra ACSR DOTTOREL Suspensão ACSR COCHIN Amarra ACSR COCHIN Isoladores U-120 BS Isoladores U-24D BS Esferas AC 3/8 Esferas ACSR DOTTOREL Esferas ACSR COCHIN Esferas OPGW Placas de numeração Fio Coperwefd Nro 4 AWG Conectores ü o a torre Emendas Separadores-amortecedores Emendas de reparação Amortecedores Ac 3/8 Amortecedores ACSR DOTTOREL Amortecedores ACSR COCHIN Emendas Ac 3/8" Emendas ACSR "DOTTOREL" Emendas ACSR "COCHIN" Emendas de reparação Ac 3/6 Emendas de reparação ACSR DOTTOREL Emendas de reparação ísCSft COCHIN. Cabo OPGW Caixas de emenda Amortecedores Conjunto de suspensão Conjunto de ancoragem Braçadeiras de descidas Cabos tirantes 1" Cabos tirantes 7/16" Ferragens tirantes 1" Ferragens tirantes 7/16" D conjunto conjunto conjunto conjunto conjunto conjunto conjunto um um um um um um um um um um um um um um um um um um um um um Km um um conjunto conjunto um Km Km conjunto conjunto 7318.15.00/732619 00 7318.15.00/7326 19.00 7316.15.00/73261300 7318.15.00/7326.19.00 7318.15.00/7326 19.00 7318.15.00/732619 00 8546.10.00 854610.00 7019.90.00 7019.90 00 7019.90.00 7019.90.00 7408.19.00 7406.19.00 7408.19.00 7616.10.00 7616.10.00 761610.00 7616.1000 7616.10.00 7616.10.00 7318.15.00 7318.15.00 7318.15 00/7326.19 00 7318.15.00T732B.19.U0 7318.1500 731815.00/7326.19.00 7318.15.00/732619.00

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