GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°MMf DE Âl DfL^J^^W DE 2003
Considera Ponto Facultativo, no Serviço Público Estadual, o dia 24 de junho de 2003. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, inciso V, VU e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto no artigo 247 da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe), DECRETA: Art. I o . Será considerado Ponto Facultativo em todos os Órgãos e Entidades da Administração Estadual Direta e Indireta, o dia 24 de junho de 2003, em face dos Festejos Juninos.
Art. 2.
Ficam excluídos da aplicação deste Decreto os serviços considerados essenciais, ou que, por sua natureza ou característica especial, não podem ter alterados os seus períodos diários de execução ou não devem sofrer solução de continuidade. Art, 3 o . Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário^ Aracaju, Â$i deJ^T"-^-^^de ^003; 182° da Independência e 115 o da República. JRNC.
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