GOVERNO DE SERGIPE DECRET O N°oR/. 92 3 DE i i VI^^üLr/HO DE 2003
Estabelece a descrição, com atribuições e tarefas, dos Cargos em Comissão de Assessor Técnico-Operacional 1 e de Assessor Técnico-Operacional II. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 4.749, d de fevereiro de 1987. e 2.960, de 09 de abril de 1991; na conformidade da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977, especialment e os seus artigos 3 o , e 32 a 35, (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe), e considerando a necessidade de estabelecer a descrição de cargos de provimento em comissão existentes no Quadro Geral de Pessoal do Poder Executivo Estadual - Administração Direta, DECRETA: Art. I o . Ficam estabelecidas as descrições, com as respectivas atribuições e tarefas, dos Cargos em Comissão de Assessor TécnicoOperacional I, Símbolo CCS-12, e de Assessor Técnico-Operacional II, Símbolo CCS-11. do Quadro Geral de Pessoal do Poder Executivo - Administração Direta, nos termos dos Anexos I e II deste Decreto.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-s e as disposições em contrário. Aracaju, Â%- de J^^ÍL o de/%O(%: 181° da Independência e 114 c da República. EST ABELEC t/032003 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°Mtto DE À9L DJE^J$-^K° DE 2003 ANEXO I - Fls. 01/05 PODE R EXECUTIVO GOVERN O DO ESTADO DESCRIÇà O DE CARGO E M COMISSÃO CARGO: ASSESSOR TÉCNICO-OPERACIONAL I NATUREZA: CARGO EM COMISSÃO SIMPLES^^^^^^^^^^^ ^ SÍMBOLO: CCS-12 SUMÁRIO: - Assessorar e/ou Assistir à Chefia imediata nas atividades ou assuntos técnico-operacionais na área de competência do Órgão; - Prestar de assessoramento técnico-operacional às unidades orgânicas integrantes da estrutura organizacional do Órgão da Administração Direta de sua lotação; - Colaboração na preparação de planos, normas e diretrizes referentes à atuação da sua unidade orgânica, nas atividades técnicas e/ou operacionais, na área de competência do Órgão; - Participar da elaboração de relatórios e documentos diversos relativos à sua unidade orgânica ou mesmo referentes ao seu Órgão de lotação; - Participação de encontros, reuniões e/ou atividades sociais por convocação ou indicação superior, e/ou de comissões, grupos ou equipes de trabalho. ATRIBUIÇÕES - Contribuir com o superior hierárquico no desempenho de suas funções, efetuando levantamento sobre assuntos técnicos e/ou operacionais, fornecendo subsídios e sugestões, auxiliando a emitir parecer e prestando assistência na solução de questqes apresentadas, para colaborar na implementação dos serviços; GOVERNO OE SERGIPE DECRETO N° MV te DE tá DE-jf"-^"-O DE 2003 ANEXO IFls. 02/05 Dar assessoramento e/ou assistência à chefia nas reuniões técnicas técnicas, e/ou operacionais, fornecendo material necessário, esclarecendo dúvidas e intermediando informações, para subsidiar o equacionamento de problemas em geral; Propor pautas de trabalho, organizando os assuntos a serem tratados, esclarecendo e direcionando posições, pará racionalizar as ações da Chefia; Desenvolvimento de tarefas inerentes ou relativas a assessoramento em assuntos técnico-operacionais, regularmente estabelecidas ou constantes de normas ou instruções superiores; Controlar processos, examinando a fundamentação legal, e os aspectos técnicos e operacionais, pará subsidiar pareceres ou despachos; Analisar proposições encaminhadas pelo superior hierárquico, diretamente relacionadas com sua esfera de atuação, avaliando documentos, informações ou alternativas apresentadas, para identificar viabilidades técnicas e/ou operacionais que justifiquem a implementação de medidas; Verificar a aplicação de instrumentos normativos funcionais, prestando esclarecimentos e orientando os diversos setores para prevenir falhas de interpretação ou operacionalização; Acompanhar a legislação ou literatura relativa ou inerente à área de competência do órgão, inteirando-se da sua evolução legal e normativa, para assegurar melhor exatidão e mais atualidade das medidas técnicas e operacionais programadas; Dar assessoramento e/ou assistência de caráter técnico e/ou operacional às unidades orgânicas integrantes da estrutura, orientando quanto à elaboração de documentos, projetos, programas, pará assegurar o correto tratamento às ações concernentes às atividades do Órgão; Identificar necessidades de elaboração de planos de trabalho, efetuando levantamentos e/ou consultando , chefias, para implementar a modernização ou criação de atividades t^caicas^e/ou operacionais;^^^^ GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°M.9t3 DE ÃX DEJ^^ HO DE2003 ANEXO I^Fls. 03/05 Contribuir para o desenvolvimento de programas, projetos ou trabalhos, fiscalizando o cumprimento das normas e cronogramas, para assegurar a consecução das metas e padrões planejados; Efetuar a triagem de documentos recebidos, analisando dados e assuntos do seu conteúdo, e selecionando-os para encaminhamento ao setor competente; Redigir correspondência decorrente do exercício de suas atividades, de assessoramento técnico e/ou operacional, minutando textos e despachos, para remessa interna ou externa; Colaborar para a elaboração de planos, normas e diretrizes referentes à atuação da unidade orgânica na área de competência do Órgão, considerando os padrões definidos, para operacionalizar as políticas aprovadas; Dotar a unidade e o Órgão de informações, contactando com os Órgãos Sistêmicos e demais entidades do Setor Público, para implementar as políticas estaduais na área de competência do Órgão; Atender o público, ou interessados, identificando os assuntos apresentados e tomar providências diretamente, ou encaminhar, ao titular do órgão, se for o caso, ou à unidade orgânica competente; Informar sobre processos, pleitos e assuntos técnicos e/ou operacionais, atendendo as partes, para responder às solicitações de interessados; Dar informações sobre as atividades do órgão, recepcionando o público interno e externo, transmitindo, quando autorizado pelo Chefe imediato, dados que tenham sido solicitados; Coordenar a execução de diretrizes ou decisões, derivadas de estudos e propostas, acompanhando a implantação e desenvolvimento de planos específicos, para assegurar o correto funcionamento a nível operacional; Participar da elaboração de planos, prestado iruormações com base em pesquisas, e efetuando a programação (jas/netas a sçrem alcançadas, para GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°^^ 3 4 DE d DE fê^"O DE 2003 ANEXO I -fls. 04/05 facilitar a programação de estratégias de atuação; Contribuir na elaboração de Relatórios de Atividades do Órgão, e, se for o caso, de suas vinculadas, solicitando aos dirigentes das unidades técnicas, informações sobre os trabalhos realizados, cumprindo normas ou determinações oficiais; Participar da elaboração de Relatórios de Acompanhamento de planos e projetos, fornecendo informações sobre a execução física e financeira, para auxiliar na consolidação de documentos finais; Colaborar na realização de estudos de viabilidade administrativa e/ou operacional, compilando dados e discutindo diretamente com os dirigentes dos órgãos interessados, para subsidiar decisões superiores; Participar da preparação de planos de trabalho, processando dados remetidos pelas unidades executoras e definindo prioridades, para planejar os objetivos de ação específica do Órgão na sua área; Participar da elaboração de projetos, discutindo o estabelecimento de objetivos, metas, metodologia e o dimencionamento de recursos financeiros e materiais, para elevar o nível de desempenho e produtividade das atividades sob responsabilidade do Órgão; • Discutir propostas de convênio, verificando as conveniências e a viabilidade de implementação, bem como respaldo legal, custos e benefícios, para submeter à consideração superior; Formular e discutir a elaboração de convênios e termos aditivos, obedecendo a forma e terminologia adequadas ao assunto em questão, para atender situações que envolvem interesses do Órgão; Realizar a consolidação de dados, preparando quadros, tabelas ou mapas, para demonstrar a evolução dos trabalhos em desenvolvimento; Obter nas fontes e emitir informações relativas à execução mensal de projetos, coletando dados e preenchendo relatórios ou comunicações, para encaminhamento ao superior / hierárquico ou aos órgãos ii GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° M 923 DE Ák D^Jfa"^° DE 2003 ANEXOI^fís. 05/05 competentes; Analisar dados e informações relativas a atividades técnicas e operacionais a serem realizadas no exercício considerado, contactando com as diversas unidades do órgão, para embasar elaboração da respectiva proposta orçamentária; Pesquisar custos de atividades e projetos, coletando preços referentes a bens e serviços, para estimativas de despesas a serem orçadas; Apreciar planos de ação emitidos pelas unidades orçamentárias, identificando os projetos ou atividades técnico-operacionais, e compatibilizando com a legislação aplicável, pará enquadrar nas normas em vigor, objetivando sua inclusão na proposta orçamentária do órgão; Contribuir e participar da elaboração da proposta orçamentária do órgão, consultar manuais de instrução e documentos normativos, e preencher formulários específicos; Comparecer a reuniões departamentais, interdepartamentais ou externas, por indicação da chefia imediata, fornecendo e recebendo informações, para intercâmbio de experiências e/ou tomada conjunta de decisões; Participar de grupos de trabalhos ou comissões, ou como integrante de equipes, para executar tarefas de caráter temporário e/ou especial; Participar de encontros e reuniões de natureza administrativa e/ou operacional, a nível estadual, e mesmo nacional, debatendo e sugerindo adoção de medidas, para agilizar projetos que estejam sendo desenvolvidos; Realizar outras atribuições ou tarefas correlatas, referentes a assessoramento técnico-operacional, ou que lhe forem regularmente conferidas ou determinadas, para implementar os serviços de interesse do Órgão.^^^^^^^^^^^^^^^^^ ^ DESCRIÇÃO DE CC pf - GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°M.%te DEÁk DEjfu. tSM DE 2003 ANEXOl)^FÍPoi/04 PODE R EXECUTIVO GOVERN O DO ESTADO DESCRIÇà O DE CARGO E M COMISSÃO CARGO: ASSESSOR TÉCNICO-OPERACIONAL II NATUREZA: CARGO EM COMISSÃO SIMPLES^^^^^^^^^^^^ ^ SÍMBOLO: CCS-11 SUMÁRIO: - Assessoramento Técnico-Operacional à Chefia Imediata nas atividades ou assuntos de competência do Órgão; - Realizar assessoramento ou assistência-operacional às unidades orgânicas integrantes da estrutura organizacional do Órgão da Administração Direta de sua lotação; - Contribuir na preparação de planos, normas e diretrizes referentes à atuação da sua unidade orgânica, nas atividades técnicas e/ou operacionais, na área de competência do Órgão; - Atuar na elaboração de relatórios e documentos diversos relativos à sua unidade orgânica ou mesmo referentes ao seu Órgão de lotação; - Participar de reuniões ou atividades sociais por convocação ou indicação superior, e/ou de comissões, grupos ou equipe s de trabalho. ATRIBUIÇÕES - Assessorar o superior hierárquico no desempenho de suas funções, efetuando levantamento sobre assuntos técnicos e/ou operacionais, fornecendo subsídios e sugestões, auxiliando a emitir parecer e prestando assistência na solução de questões apresentadas, para colaborar na implementação dos serviços;^^^^ GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° MIM DE AI DE S^^UO DE 2003 ANEXO IÍ^TtsT02/04 Prestar assessoramento e/ou assistência à chefia nas reuniões técnicas, e/ou operacionais, fornecendo material necessário, esclarecendo dúvidas; Sugerir pautas de trabalho, organizando os assuntos a serem tratados, esclarecendo e direcionando posições, para racionalizar as ações da Chefia; Realizar atribuições ou tarefas inerentes ou relativas a assessoramento em assuntos técnico-operacionais, regularmente estabelecidas ou constantes de normas ou instruções superiores; Proceder análise de processos, examinando a fundamentação legal, e os aspectos técnicos e operacionais, para subsidiar pareceres ou despachos; Verificar proposições encaminhadas pelo superior hierárquico, diretamente relacionadas com sua esfera de atuação, avaliando documentos, informações ou alternativas apresentadas, para identificar viabilidades técnicas e/ou operacionais que justifiquem a implementação de medidas; Acompanhar a legislação ou literatura relativa ou inerente à área de competência do órgão, inteirando-se da sua evolução legal e normativa, para assegurar melhor exatidão e mais atualidade das medidas técnicas e operacionais programadas; Prestação de assessoramento e/ou assistência de caráter técnico e/ou operacional às unidades orgânicas integrantes da estrutura, orientando quanto à elaboração de documentos, projetos, programas, para assegurar o correto tratamento às ações concernentes às atividades do Órgão; Controlar o desenvolvimento de programas, projetos ou trabalhos, fiscalizando o cumprimento das normas e cronogramas, para assegurar a consecução das metas e padrões planejados; Efetuar a triagem de documentos recebidos, analisando dados e assuntos do seu conteúdo, e selecionando-os pará encaminhamento ao setor competente; - Redigir correspondência decorrente do exereíCToxde suas atividades, de t j GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° U 9^3 DE Aí DE^Jfa-^0 DE 2003 AlWXOn^f3s?03/04 assessoramento técnico e/ou operacional, minutando textos e despachos, para remessa interna ou externa; Contribuição para a elaboração de planos, normas e diretrizes referentes à atuação da unidade orgânica na área de competência do Órgão, considerando os padrões definidos, para operacionalizar as políticas aprovadas; Dotar a unidade e o Órgão de informações, contactando com os Órgãos Sistêmicos e demais entidades do Setor Público, para implementar as políticas estaduais na área de competência do Órgão; Atender o público, ou interessados, identificando os assuntos apresentados e tomar providências diretamente, ou encaminhar, ao titular do órgão, se for o caso, ou à unidade orgânica competente; Informar sobre processos, pleitos e assuntos técnicos e/ou operacionais, atendendo as partes, para responder às solicitações de interessados; Prestar informações sobre as atividades do órgão, recepcionando o público interno e externo, transmitindo, quando autorizado pelo Chefe imediato, dados que tenham sido solicitados; Assessor o órgão na execução de diretrizes ou decisões, derivadas de estudos e propostas, acompanhando a implantação e desenvolvimento de planos específicos, para assegurar o correto funcionamento a nível operacional; Participar da elaboração de planos, prestando informações com base em pesquisas, e efetuando a programação das metas a serem alcançadas, para facilitar a programação de estratégias de atuação; Colaborar na realização de estudos de viabilidade administrativa e/ou operacional, compilando dados e discutindo diretamente com os dirigentes dos órgãos interessados, para/subsidiar decisões superiores; Realizar a consolidação de dados, preparando quadros, tabelas ou mapas, para demonstrar a evolução dos trabaího^-em-ttesenvolvimento;^^^^^^ GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° J m te DE ÁSDKJ^ ^^° DE 2003 ANEXO H^-Fte? 04/04 Obter nas fontes e emitir informações relativas à execução mensal de projetos, coletando dados e preenchendo relatórios ou comunicações, para encaminhamento ao superior hierárquico ou aos órgãos competentes; Pesquisar custos de atividades e projetos, coletando preços referentes a bens e serviços, para estimativas de despesas a serem orçadas; Participar de encontros e reuniões de natureza administrativa e/ou operacional, a nível estadual, e mesmo nacional, debatendo e sugerindo adoção de medidas, para agilizar projetos que estejam sendo desenvolvidos; Realizar outras atribuições ou tarefas correlatas, referentes a assessoramento técnico-operacional, ou que lhe forem regularmente conferidas ou determinadas, para implementar os serviços de interesse do Órgão. ^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^ ^ DESCRIÇÃO DE CC
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