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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 21922, de 13 de junho de 2003

Nº 21922/2003

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.° àl .1U DE J^ DE sT(JAJ^O DE 2003

Abre crédito suplementar no valor de R$ 115.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, Parágrafo Segundo, da Lei n- 4.700 de 23 de dezembro de 2002. DECRETA :

Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 115.000,00 (cento e quinze mil reais ) para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: MEIO AMBIENTE 181220025.2941-Coordenação e Supervisão Geral da Pasta FR 3390.14 -Diárias - Civil R$ 6.900,00 (000) 3390.30 -Material de Consumo R$ 4.600,00 (000) 3390.33 -Passagens e Despesas com Locomoção R$ 4.600,00 (000) PLANEJAMENTO 181210025.2947-Manutenção da Assessoria de Planejamento 3390.14 -Diárias - Civil R$ 6.900,00 (000) 3390.30 -Material de Consumo R$ 4.600,00 (000) 3390.33 -Passagens e Despesas com Locomoção R$ 4.600,00 (000) ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 181220025.2948-Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros 3190.16 -Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil R$ 3.300,00 (000) 3390.14 -Diárias - Civil R$ 3.300,00 (000) 3390.30 -Material de Consumo R$ 5.000,00 (000) l Z 3390.33 3390.35 3390.36 3390.37 3390.39 4490.52 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.° âíJU DE ÍL DE JUA)/PD DE 2003 -Passagens e Despesas com Locomoção -Serviços de Consultoria -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física -Locação de Mão-de-Obra -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica -Equipamentos e Material Permanente TOTAL R$ R$ R$ R$ R$ R$ 5.000,00 (000) 3.300,00 (000) 10.700,00 (000) 3.300,00 (000) 37.300,00 (000) 11.600,00 (000) R$ 115.000,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários a execução deste decreto decorrerão do Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial de 2002.
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. de 2003; 182- da Aracaju, JI de AAMVJ^O Independência e 115- da República. Elcarlos Secretário de Estado do Cruz Max Jó Secret João S Secretário Ciência e Tecnologia elos de Andrade Estado da Fazenda Filho Ambiente

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