Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 21921, de 13 de junho de 2003

Nº 21921/2003

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 2. Art. 3. Art. 4.
3 artigos

GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.° JLJMI DE i i DE Jc/AJAM) DE 2003

Abre crédito suplementar no valor de R$ 115.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, Parágrafo Segundo, da Lei n- 4.700 de 23 de dezembro de 2002. DECRETA : Art. l- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 115.000,00 (cento e quinze mil reais ) para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: ARTICULAÇÃO COM OS MUNICÍPIOS 041220025.2901-Coordenação e Supervisão Geral da Pasta 3390.14 -Diárias - Civil 3390.30 -Material de Consumo 3390.33 -Passagens e Despesas com Locomoção R$ 4.000,00 (000) PLANEJAMENTO 041210025.2907-Manutenção da Assessoria de Planejamento 3390.14 -Diárias - Civil R$ 6.000,00 (000) 3390.30 -Material de Consumo R$ 4.000,00 (000) 3390.33 -Passagens e Despesas com Locomoção R$ 4.000,00 (000) ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 041220025.2908-Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros 3190.16 -Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil R$ 4.000,00 (000) 3390.14 -Diárias - Civil R$ 4.000,00 (000) R$ R$ FR 8.000,0 0 (000) 4.000,0 0 (000) GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N. V i Wi DE H DE JUMVO DE 2003 3390.30 -Material de Consumo R$ 6.000,00 (000) 3390.33 -Passagens e Despesas com Locomoção 3390.35 -Serviços de Consultoria 3390.36 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 3390.37 -Locação de Mão-de-Obra 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 4490.52 -Equipamentos e Material Permanente TOTAL R$ 115.000,00

Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste decreto decorrerão do Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial de 2002.
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, J-í de -jOvtAo de 2003; 182- da Independência e 115- da República. R$ R$ R$ R$ R$ R$ 6.000,0 0 4.000,0 0 25.000,0 0 4.000,0 0 12.000,0 0 20.000,0 0 (000 ) (000 ) (000 ) (000 ) (000 ) (000 ) FILHO GO^ERNAQOR DO ESTADO Elcarlos Wjjíhdonç^Cruz Secretário de Estado do Planejamento ex^a Ciência e Tecnologia em /Exerese: Max José^vasconcelos de Andrade Secretártoae Estado da Fazenda José Everaldo de Oliveira Secretário de Estado da Articulação com os Municípios

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.